Resposta Letra D.
 
De acordo com o art. 15 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605):
 
	Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
	I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
	II - ter o agente cometido a infração:
	a) para obter vantagem pecuniária;
	b) coagindo outrem para a execução material da infração;
	c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
	d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
	e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
	f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
	g) em período de defeso à fauna;
	h) em domingos ou feriados;
	i) à noite;
	j) em épocas de seca ou inundações;
	l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
	m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
	n) mediante fraude ou abuso de confiança;
	o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
	p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
	q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
	r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.