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Alternativa CORRETA letra C
Vejamos a redação do artigo 203, inciso V da CF/88:
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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a) asseguram o direito público subjetivo à educação fundamental.
Vêronica,acredito que o erro seja porque a educação não faz parte da Seguridade Social. De acordo com o art.194 da CF,a seguridade visa assegurar os direitos relativos à saúde,à previdência e à assistência social.
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Exatamente Lucy, a educação NÃO faz parte da seguridade social.
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Considerando-se
as normas constitucionais a respeito da seguridade social, é correto afirmar
que a pessoa portadora de deficiência que comprove não possuir meios de prover
à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei,
tem direito ao recebimento de um salário mínimo de benefício mensal.
A
alternativa correta é a letra “c”, cuja assertiva é compatível com o artigo
203, V da CF/88. Nesse sentido:
Art.
203, CF/88: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: V -
a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei”.
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A Assistência Social é gratuita
Abraços
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Quanto à alternativa "a", está errada porque além de não fazer parte da seguridade social (mas sim, da educação), o ensino obrigatório é dos 4 aos 17 anos de idade, logo o direito subjetivo ao ensino gratuito é o fundamental e médio e não apenas o nível fundamental, como diz na questão.
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em relação à alternativa "A"
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.