SóProvas


ID
1701799
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o pronome e o vocativo que devem ser empregados nas correspondências oficiais para Vereador.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C -  

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

      Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

      Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

     Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

  • Na prática querem ser chamados é de "Vossa Excelência". Ah vá...

  • Realmente segundo o  Manual de Redação da Presidência da República do Brasil, o tratamento adequado para VEREADOR, será VOSSA SENHORIA, porém caso o VEREADOR seja PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES, será utilizado VOSSA EXCELÊNCIA.

  •  Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares.

  • Fui por eliminação 

  • Municípios:

    Prefeito: Vossa Excelência.

    Vereador: Vossa Senhoria

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais: Vossa Excelência

     

    Qq erro, avisem, por favor!

    Força amigos!

  • Alguém sabe dizer se pra vice prefeito seria vossa excelencia ou voca senhoria?

  • Thiago,
    de acordo com estratégia, seria " vossa execelência".

  • Execelentíssimo Senhor + Cargo: Presidente da República, Presidente do Congresso Nacional tb chamado de Presidente do Senado Federal, Presidente do Supremo Federal.

    Senhor ou Senhoria  + Cargo: Governador, Prefeito, Senador , Ministro

     

  • ESSA FOI PARA TESTAR O CANDIDATO.

    DEPUTADOS ESTADUAIS >>>>> VOSSA EXCELÊNCIA E SENHOR DEPUTADO

    VEREADORES >>>>>>> VOSSA SENHORIA E SENHOR (VEREADOR)

     

  • Como se depreende do exemplo acima, fica dispensado o emprego do superlativo ilustríssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. É suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

     

    GAB LETRA C

  • Letra C
     

    2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

            Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

     

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

     

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

     

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

     

            O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

     

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,
     

      Em comunicações oficiais, está abolido o uso do tratamento digníssimo (DD), às autoridades arroladas na lista anterior. A dignidade é pressuposto para que se ocupe qualquer cargo público, sendo desnecessária sua repetida evocação.

            Vossa Senhoria é empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado é:

            Senhor Fulano de Tal,


    Bons estudos !!!

  • No caso de vereador, não se usa "Vossa Excelência". Todavia, se o vereador for o presidente da Câmara de Vereadores, então seria correto o uso de "Vossa Excelência".

  • O presidente da República em exercício, Jair Messias Bolsonaro, decretou em 11 de abril de 2019, a alteração na forma de tratamento dos seguintes agentes públicos:

    Servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

    Militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares;

    Empregados públicos;

    Pessoal temporário;

    Empregados, conselheiros, diretores e presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista;

    Empregados terceirizados que exercem atividades diretamente para os entes da administração pública federal;

    Ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança;

    Autoridades públicas de qualquer nível hierárquico, incluídos os Ministros de Estado;

    Vice-Presidente e o próprio Presidente da República.

    O decreto institui que o único pronome de tratamento utilizado para se dirigir a estes agentes, independentemente do nível hierárquico, seja o de Senhor (a).

    Sendo assim, as demais nomeações são vedadas: Vossa Excelência ou Excelentíssimo; Vossa Senhoria; Vossa Magnificência; doutor; ilustre ou ilustríssimo; digno ou digníssimo; e respeitável.

    As exceções desta regra se aplicam às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais.

    Também se aplicam exceções às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

    Apesar dessa alteração não estar presente no novo Manual da Redação, ela é válida desde a sua publicação, que se deu em 01 de maio de 2019.