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ID
170194
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os dispositivos abaixo, extraídos do art. 84 da Constituição Federal, cujo caput é "Compete privativamente ao Presidente da República":

I. "iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição".

II. "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução".

III. "vetar projetos de lei, total ou parcialmente".

Há exemplo de poder regulamentar da Administração Pública em:

Alternativas
Comentários
  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

     

    Fonte: LFG.

  • A questão pede qual dessa competências do presidente da república é PODER REGULAMENTAR.

    Todas são competências privativas do Presidente da República, porém somente o dispositivo II: "sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, BEM COMO EXPEDIR DECRETOS E REGULAMENTOS PARA SUA FIEL EXECUÇÃO." É exemplo de poder regulamentar.

  • Poder regulamentar é a prerrogativa atribuída aos chefes do PE para expedir atos gerais e abstratos, de efeitos externos, com o intuito de pormenorizar e elucidar as disposições gerais, conferindo-lhes assim plena aplicabilidade. O instrumento normativo por meio do qual se corporifica o poder regulamentar é o decreto. O regulamento é o conteúdo do decreto, que por finalidade o detalhamento de uma lei, a fim de que esta possa ser aplicada pela AP. Salienta-se, ainda, que o poder regulamentar é privativo do chefe do PE, ao passo que o poder normativo (ex: resoluções, portaria, deliberações etc.) é prerrogativas das outras autoridades administrativas (ex.: ministros, secretários).

    Dentre as proposições apresentadas somente decorre do poder regulamentar a segunda parte do item II, ou seja, compete privativamente ao Presidente da República expedir decretos regulamentares para a fiel execução das leis a serem cumpridas pela AP.

     

     

  • As assertivas I e III se referem a atos políticos "os que praticados por agentes do Governo, no uso de competência constitucional, se fundam na ampla liberdade de apreciação da conveniência ou oportunidade de sua realização (...) São atos governamentais por excelência, e não apenas de administração (...)"(Hely Lopes Meirelles). Daí, por que acredito se tratarem de Poderes Políticos (estruturais e orgânicos pois compõem a estrutura do Estado) não se enquadrando em Poderes administrativos (instrumentais), o que exluiria a possibilidade de serem do tipo Regulamentar.

  • Resposta correta letra "D", pois o art. 84, IV, da CF, prevê quais são os decretos presidenciais regulamentares ou executivos, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Na hipótese, temos:

                                        "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

  • A assertiva “I” não trata do poder regulamentar e sim 
    da iniciativa legislativa, ou seja, de processo legislativo, bem como a 
    assertiva “III” que trata da fase final do processo legislativo que é a 
    sanção ou veto a projeto de lei. 
    A assertiva “II” na primeira parte também se insere no 
    processo legislativo ("sancionar, promulgar e fazer publicar as leis”). 
    Porém, a parte final (“expedir decretos e regulamentos para sua fiel 
    execução") é a aplicação do poder regulamentar.  
    Por isso, somente na assertiva “II” há exemplo do 
    poder regulamentar.
  • Poder regulamentar é regulamentar Leis; logo, óbviamente, não se trata de criá-las ou vetá-las.

    Abraços

  • viajei nessa kkkkkk...não me atentei à pergunta!