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Gabarito A - Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Letra (a)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
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De graça em gente!!!
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# partiu fazer próximo concurso de Perito Criminal PC-AC
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Presidente e vice-presidente do TSE - pois devem ser ministros do STF
Presidente do CNJ - pois é cargo ocupado pelo presidente do STF
Advogado Geral da União
Procurador Geral da União
Estes também devem ser brasileiros natos
Dir Const Facilitado
Leonardo Braga e
Renato Reis
Pag 205
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LETRA A CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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Ministros da defesa, tem os cargos privativos de brasileiro. Nato.
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GABARITO: A
Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas a banca ainda cobre este tipo de questão.
Essa foi pra não zerar a prova....rs
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Nao tem o que comentar!! Esse tipo de questao era na época dos anos 90. Hj! As bancas devem buscar questoes mais elaboradas, pra evitar nivelar por baixo.
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Acreditem, confunde muita gente. No meu caso perdi um tempo em uma questão do artigo 92. Com a confusão de Superior, Supremo, de Justiça, Eleitoral, do Trabalho, etc.
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
OBS: Ministro da justiça, não inclui.
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o que não pode é Ministro da Defesa
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Em relação ao nível da pergunta, nós achamos fácil, pois estamos vivenciando e estudando o assunto diariamente, mas joga essa questão pra quem não está se preparando, ele vai ficar boiando... Sabemos que nem todos se preparam. Letra A.
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(CESPE/TRE/MA/2009) Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de
A - senador da República.
B - ministro do STF.
C - ministro de Estado da Defesa.
D - carreira diplomática.
E - oficial das Forças Armadas.
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Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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FORÇA FOCO E FÉ
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GABARITO: A
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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Ministro do STF
Presidente da republica e Vice
Presidente da câmara dos deputados
Presidente do senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
MP3.COM
FOCO NA MISSAO.
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O Qconcursos poderia criar um filtro para retirar questões repetidas.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! O cargo de Ministro de Estado da Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois o cargo não é privativo de brasileiro nato (o de Ministro de Estado da Defesa é).
Alternativa B - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa D - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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GABARITO A
São privativos de brasileiros natos:
1) Presidente da República e vice;
2) Presidente do Senado Federal;
3) Presidente da Câmara dos Deputados;
4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);
5) Cargos de carreira diplomática;
6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);
7) Ministro do Estado de Defesa.
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Gabarito A
a) Ministro da Justiça
Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3o, CF):
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.