SóProvas


ID
1702234
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no texto constitucional vigente, qual dos seguintes cargos poderá ser exercido por um brasileiro naturalizado?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Letra (a)


    Art. 12. São brasileiros:


    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:


    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    MP3.COM

  • De graça em gente!!!

  • # partiu fazer próximo concurso de Perito Criminal PC-AC

  • Presidente e vice-presidente do TSE - pois devem ser ministros do STF

    Presidente do CNJ - pois é cargo ocupado pelo presidente do STF

    Advogado Geral da União

    Procurador Geral da União


    Estes também devem ser brasileiros natos

    Dir Const Facilitado 

    Leonardo Braga e 

    Renato Reis

    Pag 205


  • LETRA A CORRETA 

    Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM

    Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa


  • Ministros da defesa, tem os cargos privativos de brasileiro. Nato. 

  • GABARITO: A

    Custo a acreditar que com o atual nível de dificuldade das provas a banca ainda cobre este tipo de questão.

    Essa foi pra não zerar a prova....rs

  • Nao tem o que comentar!! Esse tipo de questao era na época dos anos 90. Hj! As bancas devem buscar questoes mais elaboradas, pra evitar nivelar por baixo.

  • Acreditem, confunde muita gente. No meu caso perdi um tempo em uma questão do artigo 92. Com a confusão de Superior, Supremo, de Justiça, Eleitoral, do Trabalho, etc.

  •  3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.


    OBS: Ministro da justiça, não inclui.

  • o que não pode é Ministro da Defesa

  • Em relação ao nível da pergunta, nós achamos fácil, pois estamos vivenciando e estudando o assunto diariamente, mas joga essa questão pra quem não está se preparando, ele vai ficar boiando... Sabemos que nem todos se preparam. Letra A.

  • (CESPE/TRE/MA/2009) Segundo a CF, não é privativo de brasileiro nato o cargo de

    A - senador da República.
    B  - ministro do STF.
    C - ministro de Estado da Defesa.
    D - carreira diplomática.
    E - oficial das Forças Armadas.
     

  • Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

  • FORÇA FOCO E FÉ

  • GABARITO: A

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Ministro do STF

    Presidente da republica e Vice

    Presidente da câmara dos deputados

    Presidente do senado

    Carreira Diplomaticas

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro do Estado de Defesa

    MP3.COM

    FOCO NA MISSAO.

  • O Qconcursos poderia criar um filtro para retirar questões repetidas. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! O cargo de Ministro de Estado da Justiça pode ser ocupado por brasileiro naturalizado, pois o cargo não é privativo de brasileiro nato (o de Ministro de Estado da Defesa é).

    Alternativa B - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de não pode ser ocupado por brasileiro naturalizado porque é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO A

    São privativos de brasileiros natos:

    1) Presidente da República e vice;

    2) Presidente do Senado Federal;

    3) Presidente da Câmara dos Deputados;

    4) Ministro do STF (por consequência também serão natos: presidente do STF, presidente do CNJ, presidente do TSE e vice-presidente do TSE);

    5) Cargos de carreira diplomática;

    6) Oficial das forças armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica - ATENÇÃO: PM e BM são considerados forças auxiliares, portanto, podem ser ocupados por brasileiros naturalizados);

    7) Ministro do Estado de Defesa.

  • Gabarito A

    a) Ministro da Justiça

    Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3o, CF):

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.