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Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
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Letra (d)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (b)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (a)
XXV
- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá
usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano; (c)
VIII - ninguém será privado de
direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; (e)
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LETRA D CORRETA
ART. 5 VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em le
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artigo 5º,
inciso VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
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Gabarito D
Estamos diante do instituto da Escusa de Consciência ( Imperativo de Consciência). Este direito permite a qualquer pessoa que, em razão da sua crença ou consciência, deixe de cumprir uma obrigação imposta sem que com isso sofra alguma consequência em seus direitos. Tal permisso constitucional encontra uma limitação prevista expressamente no Art 5º, VIII. No caso de uma obrigação imposta a todos, se o indivíduo recusar-se ao seu cumprimento, ser-lhe-á oferecida uma prestação alternativa. Não cumprindo também, a Constituição permite que direitos sejam restringidos. O artigo 15, prescreve que os direitos restringidos serão os direitos políticos.
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Erro da letra e: o preso TEM direito de saber.
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IsaiasTRT
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GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. O direito de associar-se é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]
b) INCORRETO. A manifestação de pensamento é livre, mas NÃO PODE SER ANÔNIMA. (art. 5º, IV, CF):
Art. 5º. [...] IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
c) INCORRETO. Apenas quando HOUVER DANO estará assegurada indenização ulterior ao proprietário, art. 5º, XXV, CF:
Art. 5º. [...] XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
d) CORRETO. Há a possibilidade de privação de direitos caso se invoque a crença religiosa ou convicção filosófica/política para se eximir de obrigação legal e houver recusa a cumprir prestação alternativa. (art. 5º, VIII, CF):
Art. 5º. [...] VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
e) INCORRETO. É DIREITO constitucionalmente assegurado ao preso a IDENTIFICAÇÃO do responsável pelo interrogatório policial, senão vejamos, art. 5º, LXIV, CF:
Art. 5º. [...] LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;
GABARITO: LETRA “D”
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A– Incorreta - A Constituição não faz nenhuma ressalva à disposição. Art. 5º, XX, CRFB/88: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".
B– Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
C- Incorreta - Só há indenização se tiver ocorrido dano. Art. 5º, XXV, CRFB/88: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".
D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, VIII, da CRFB/88: "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei".
E- Incorreta - A Constituição assegura o referido direito. Art. 5º, LXIV, CRFB/88: "o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.