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Gabarito C - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Letra (c)
Art. 6º São direitos sociais a educação,
a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a
segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância,
a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA ALÍ
ASSIS PRO SEG PRESO
Salientando que transporte foi incluindo recentemente pela a EC nº 90 de 2015.
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Galera, é só fazer as adaptações a essa dica do Tiago Costa:
EDU MORA LÁ
SAÚ TRABALHA de TRANSPORTE ALÍ
ASSIS PROSSEGUE PRESO
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(C)
Após, Feedback do ilustre colega Jeffersom Cardoso, segue comentário retificado:
"Dentre os inúmeros métodos mnemônicos o único que eu efetivamente decorei foi esse : Dilmas sem ptt."
D Desamparados
I Infância
L Lazer
M Moradia
A Alimentação
S Segurança
S Saúde
E Educação
M Maternidade
P Previdência Social
T Trabalho
T Transporte
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
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LETRA C CORRETA
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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DILMASS SEM PTT, FOI ÓTIMO!!
EU DECOREI COM ESTE: TEMOS LPS E TRANS DEMAIS
T - TRABALHO
E - EDUCAÇÃO
MO -MORADIA
S - SAÚDE
L - LAZER
PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
TRANS - TRANSPORTE
DE - DESAMPARADOS - ASSISTÊNCIA
MA - MATERNIDADE - PROTEÇÃO
A - ALIMENTAÇÃO
I - INFÂNCIA - ASSISTÊNCIA
S - SEGURANÇA
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muito obrigada ao thiago por já postar o comentário com a atualização da emenda. =D
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O direito a propriedade não está garantido nos direitos sociais, mas em artigo próprio
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Art 6º CF São Direitos Sociais:
EDU MORA ALI - Educação Moradia Alimentação
SAIU PARA TRABALHAR LÁ- Saúde, Trabalho, Transporte, Lazer
ASSIS PROSSEGUIU PRESO - Assistência aos Desamparados, Proteção a maternidade e à infância, Segurança, Previdência.
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ALI TEMOS LPS DEMAIS
Lembrando que o T vale tanto pra trabalho quanto pra transporte.
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Obrigado Ferraz.
DILMAS SEM PTT mnemônico ótimo para a fixação dos direitos sociais.
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"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."
12 letras
Trabalho
Transporte*
Educação
MOradia
Saúde
LAzer
Previdência Social
(i)
Segurança
DEsamparado (assistência ao)
Maternidade (proteção à)
Alimentação
Infância (proteção à)
(s)
*Obs: transporte foi incluído pela EC nº 90 de 2015
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Bem que felicidade poderia ser um dos direitos sociais hahaha
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CR88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer,
a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua
vinculação para qualquer fim;
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Vida, felicidade e paz..., até q não seria uma má ideia incluir em direitos sociais na Constituição!!
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Se voce usar como filtro os direitos de segunda geracao, que sao direitos de prestaçao do estado.. nao precisa de minemonico..
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O que pode confundir aí é o direito à MORADIA (direito social, previsto no art. 6º) com o direito à PROPRIEDADE (direito individual e coletivo, previsto no art. 5º).
O direito à SEGURANÇA também é citado em ambos os artigos, o que também pode confundir.
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So como intuito de curiosidade, o Congresso quer incluir "Felicidade" no roll dos Direitos Sociais...Parece piada, mas nao é..huahuahauha
Enquanto nao inclui, a Letra A e D continuam erradas.
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Até direito a felcidade...kkkkk
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GAB : C
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Gabarito letra c).
Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"
PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL
T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)
T = TRABALHO
E = EDUCAÇÃO
MO = MORADIA
S = SAÚDE
LAZER
ALIMENTAÇÃO
DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
MA = MATERNIDADE
I = INFÂNCIA
S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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PAZ NO BRASIL ? HAHAHAAHA
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D ESAMPARADOS
I NFÂNCIA
L AZER
M ORADIA
A LIMENTAÇÃO
S AUDE
E DUCAÇÃO
M ATERNIDADE
P REVIDÊNCIA
T RABALHO
T RANSPORTE
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Gab C
" EDU MORA LÁ , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PROSEGUE TRANSPORTANDO PRESO "
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GABARITO: LETRA C
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Conforme preceitua o art. 6º, CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Destarte, podemos assinalar a letra ‘c’ como correta.
Gabarito: C
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A questão pede a alternativa que apenas tem direitos sociais:
a) ERRADO. Educação e segurança são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Felicidade NÃO é direito SOCIAL. Direito à vida NÃO consta como um direito social, mas sim como um DIREITO FUNDAMENTAL, senão vejamos:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]
b) ERRADO. Alimentação e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF). Paz NÃO é um direito social.
c) CORRETO. Alimentação, trabalho, moradia e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.
d) ERRADO. Educação, seguridade social e saúde constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Felicidade NÃO é um direito social.
e) ERRADO. Alimentação, trabalho e moradia constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF).
GABARITO: LETRA “C”
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O erro da assertiva E é citar o direito a propriedade que não está no rol dos direitos sociais, mas sim no direitos e garantias fundamentais do art. 5°.
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Para facilitar segue um excelente mnemônico:
EDUcação
MORAdia
ALImentação
SAÚde
TRABALHA (Trabalho)
LÁ (Lazer)
ASSIStência (aos desamparados)
ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)
PreSo (Previdência Social)
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Gab C - DILMA SEM PT melhor mnemônico pra dtos sociais