SóProvas


ID
1702246
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A alternativa que enumera corretamente quatro direitos sociais previstos expressamente na Constituição Federal vigente é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  • Letra (c)


    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA ALÍ
    ASSIS PRO SEG PRESO


    Salientando que transporte foi incluindo recentemente pela a EC nº 90 de 2015.

  • Galera, é só fazer as adaptações a essa dica do Tiago Costa:

    EDU MORA LÁ
    SAÚ TRABALHA de TRANSPORTE ALÍ
    ASSIS PROSSEGUE PRESO


  • (C)
    Após, Feedback do ilustre colega Jeffersom Cardoso, segue comentário retificado:

    "Dentre os inúmeros métodos mnemônicos o  único que eu efetivamente decorei foi esse : Dilmas sem ptt."

    D Desamparados
    I  Infância
    L Lazer
    M Moradia
    A Alimentação
    S Segurança
    S Saúde
    E Educação
    M Maternidade

    P Previdência Social
    T Trabalho
    T Transporte

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

     

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

    Brasília, em 15 de setembro de 2015.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 
  • DILMASS SEM PTT, FOI ÓTIMO!!

    EU DECOREI COM ESTE: TEMOS LPS E TRANS DEMAIS

    T - TRABALHO 
    E - EDUCAÇÃO 
    MO -MORADIA 
    S - SAÚDE 
    L - LAZER 
    PS - PREVIDÊNCIA SOCIAL 
    TRANS - TRANSPORTE 
    DE - DESAMPARADOS - ASSISTÊNCIA 
    MA - MATERNIDADE - PROTEÇÃO 
    A - ALIMENTAÇÃO 
    I - INFÂNCIA  - ASSISTÊNCIA
    S - SEGURANÇA

  • muito obrigada ao thiago por já postar o comentário com a atualização da emenda. =D

  • O direito a propriedade não está garantido nos direitos sociais, mas em artigo próprio

  • Art 6º CF São Direitos Sociais:
    EDU MORA ALI - Educação Moradia Alimentação
    SAIU PARA TRABALHAR  - Saúde, Trabalho, Transporte, Lazer
    ASSIS PROSSEGUIU PRESO - Assistência aos Desamparados, Proteção a maternidade e à infância, Segurança, Previdência.

  • ALI TEMOS LPS DEMAIS

    Lembrando que o T vale tanto pra trabalho quanto pra transporte. 
  • Obrigado Ferraz.

    DILMAS SEM PTT mnemônico ótimo para a fixação dos direitos sociais.

  • "Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

    12 letras

    Trabalho

    Transporte*

    Educação

    MOradia

    Saúde

    LAzer

    Previdência Social

    (i) 

    Segurança


    DEsamparado (assistência ao)

    Maternidade (proteção à)

    Alimentação

    Infância (proteção à)

    (s)

    *Obs: transporte foi incluído pela EC nº 90 de 2015

  • Bem que felicidade poderia ser um dos direitos sociais hahaha
  • CR88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer,

    a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à

    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta

    Constituição.


    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,

    capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua

    família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,

    vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes

    periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua

    vinculação para qualquer fim;

  • Vida, felicidade e paz..., até q não seria uma má ideia incluir em direitos sociais na Constituição!!

  • Se voce usar como filtro os direitos de segunda geracao, que sao direitos de prestaçao do estado.. nao precisa de minemonico..

  • O que pode confundir aí é o direito à MORADIA (direito social, previsto no art. 6º) com o direito à PROPRIEDADE (direito individual e coletivo, previsto no art. 5º).

    O direito à SEGURANÇA também é citado em ambos os artigos, o que também pode confundir.

  • So como intuito de curiosidade, o Congresso quer incluir "Felicidade" no roll dos Direitos Sociais...Parece piada, mas nao é..huahuahauha

    Enquanto nao inclui, a Letra A e D continuam erradas.

  • Até direito a felcidade...kkkkk

  • GAB : C

     

    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Gabarito letra c).

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • PAZ NO BRASIL ? HAHAHAAHA

  • D ESAMPARADOS

    I NFÂNCIA

    L AZER

    M ORADIA

    A LIMENTAÇÃO

     

    S AUDE

    E DUCAÇÃO

    M ATERNIDADE

     

    P REVIDÊNCIA

    T RABALHO

    T RANSPORTE

     

  • Gab C

     

    " EDU MORA LÁ , SAÚ TRABALHA ALI , ASSIS PROSEGUE TRANSPORTANDO PRESO "

  • GABARITO: LETRA C

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Conforme preceitua o art. 6º, CF/88, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Destarte, podemos assinalar a letra ‘c’ como correta.

     

    Gabarito: C

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Assim, vejamos o que este dispõe:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    A questão pede a alternativa que apenas tem direitos sociais:

    a) ERRADO. Educação e segurança são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Felicidade NÃO é direito SOCIAL. Direito à vida NÃO consta como um direito social, mas sim como um DIREITO FUNDAMENTAL, senão vejamos:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]

    b) ERRADO. Alimentação e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.  Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF). Paz NÃO é um direito social.

    c) CORRETO. Alimentação, trabalho, moradia e lazer são direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. 

    d) ERRADO. Educação, seguridade social e saúde constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Felicidade NÃO é um direito social.

    e) ERRADO. Alimentação, trabalho e moradia constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal. Propriedade NÃO é direito social, é um direito FUNDAMENTAL (art. 5º, XXII, CF).

    GABARITO: LETRA “C”

  • O erro da assertiva E é citar o direito a propriedade que não está no rol dos direitos sociais, mas sim no direitos e garantias fundamentais do art. 5°.

  • Para facilitar segue um excelente mnemônico:

    EDUcação

    MORAdia

    ALImentação

    SAÚde

    TRABALHA (Trabalho)

    (Lazer)

    ASSIStência (aos desamparados)

    ProSeg (Proteção à maternidade e à infância // Segurança)

    PreSo (Previdência Social)

  • Gab C - DILMA SEM PT melhor mnemônico pra dtos sociais