SóProvas


ID
1702300
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento anual pode ser alterado em algumas situações específicas. Eventualmente são necessárias autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. Essas autorizações, quando destinadas a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, são denominadas créditos:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    LETRA C

  • Créditos Adicionais:

    I - SUPLEMENTAR - Reforço de dotação já prevista na LOA.

    II - ESPECIAL - Para despesas que não há dotação orçamentária específica - Despesas novas.

    III - EXTRAORDINÁRIO - Para despesas urgentes e imprevisíveis.


  • NA MORAL ESSA BANCA TEM UMAS QUESTÕES IDIOTAS...O QUE ISSO VAI ACRESCENTAR AOS FUTUROS FUNCIONÁRIOS...DECOREBA DA POR.....RRRRA!

  • a maioria das questões de nível superior ,na moral, deve ser decorada. Quando a prova tá fácil reclamam , quando tá difícil reclamam, AFF, É CADA CUZÃO.. Procura estudar , rapaz. Provas de concursos , principalmente, para superior há uma questão fácil e outras difícil, inclusive , essa prova foi bem trabalhosa. 

     

  • Dos Créditos Adicionais

    Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;            

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.