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TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
LETRA C
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Créditos Adicionais:
I - SUPLEMENTAR - Reforço de dotação já prevista na LOA.
II - ESPECIAL - Para despesas que não há dotação orçamentária específica - Despesas novas.
III - EXTRAORDINÁRIO - Para despesas urgentes e imprevisíveis.
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NA MORAL ESSA BANCA TEM UMAS QUESTÕES IDIOTAS...O QUE ISSO VAI ACRESCENTAR AOS FUTUROS FUNCIONÁRIOS...DECOREBA DA POR.....RRRRA!
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a maioria das questões de nível superior ,na moral, deve ser decorada. Quando a prova tá fácil reclamam , quando tá difícil reclamam, AFF, É CADA CUZÃO.. Procura estudar , rapaz. Provas de concursos , principalmente, para superior há uma questão fácil e outras difícil, inclusive , essa prova foi bem trabalhosa.
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Dos Créditos Adicionais
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
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1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.