Analisando a questão:
A Fundação de Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS) foi criada por meio da Lei Complementar Municipal n. 558, de 5 de março de 2013. A FUNDASUS integra e segue as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), possui personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, conforme a Lei supracitada nos informa. No Art. 4º da respectiva legislação estão descritos as competências inerentes a essa Fundação, sendo elas em sua totalidade sete (7). Entre essas competências, encontra-se no inciso VI do Art. 4º que compete a FUNDASUS atuar de forma integrada com a rede regional de saúde, podendo firmar convênios, contratos, pactos e atuar de forma consorciada, sendo que os mesmos devem estar de acordo com o já previsto no Decreto Federal n. 7.508/2011, Art. 2º, inciso I, que define o que são contratos organizativos de ação pública de saúde. Portanto, por ser a única alternativa em concordância com o expresso na Lei Complementar inicialmente mencionada, a alternativa "E" está correta.
A letra "A" está errada, pois a Lei Complementar nos informa no Art. 4º, inciso I, que a FUNDASUS pode gerir e administrar desde as unidades de atenção básica, até as ambulatoriais, hospitalares, de pronto atendimento, de apoio diagnóstico e terapêutico a comunidade no âmbito do SUS.
A letra "B" está errada, pois de acordo com o inciso II do artigo já citado, é competência da FUNDASUS desenvolver e prestar serviços de ensino, pesquisa e extensão e à formação de pessoas no campo da saúde.
A letra "C" está errada, pois conforme informado no inciso III do mesmo artigo compete a FUNDASUS apoiar a execução de planos estratégicos de ação desenvolvidos no âmbito do SUS.
A letra "D" está errada, pois segundo o inciso IV é de competência da FUNDASUS gerar conhecimento em pesquisas básicas, clínicas e aplicadas no âmbito de atuação do SUS.
RESPOSTA: Alternativa E.
Artigo 2º, do Decreto Federal nº 7.508
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;