SóProvas


ID
1702459
Banca
AOCP
Órgão
FUNDASUS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um técnico de enfermagem do PSF desenvolve uma atividade de educação em saúde no bairro e a população pergunta quantas pessoas uma Equipe de Saúde da Família pode atender. O técnico responde corretamente que

Alternativas
Comentários
  • de acordo com portaria 2488/11 

    Aprova a Política Nacional

    de Atenção Básica,estabelecendo a revisão dediretrizes e normas para aorganização da AtençãoBásica, para a EstratégiaSaúde da Família (ESF) e oPrograma de AgentesComunitários de Saúde(PACS)

    cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas

    número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada,com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe


  • Conforme a Portaria MS/GM 2488 de 2011 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas, respeitando critérios de equidade para esta definição. Recomenda-se que o número de pessoas por equipe considere o grau de vulnerabilidade das famílias daquele território, sendo que quanto maior o grau de vulnerabilidade menor deverá ser a quantidade de pessoas por equipe. Reposta A Bibliografia www.planalto.gov.br
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

     

    Conforme a nova Portaria que rege a Política Nacional de Atenção Básica, o número máximo é de 3.500 pessoas. Fundamento:

    População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.

     

     

    FONTE: PORTARIA 2.436/2017

  • Vlw Gui..