Alternativa CORRETA letra A
É verdade, o princípio da inércia nos diz que a jurisdição somente poderá ser exercida caso seja provocada pela parte ou pelo interessado.
O Estado não pode conceder a jurisdição a alguém se esta não tenha sido solicitada.
Vejamos o que dispõe o artigo 2º do Código de Processo Civil:
Art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais”.
Também conhecido como princípio da inércia da jurisdição, o princípio dispositivo preconiza que o juiz não pode conhecer de matéria a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
Nas lições de Fredie Didier, a inércia se restringe apenas à iniciativa do processo, pois uma vez provocada a Jurisdição, ou seja, uma vez ajuizada a demanda, haverá o impulso oficial para o andamento do processo.