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ID
170674
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a rescisão do contrato de trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Apenas a morte do empregador pessoa física ou empresa individual é causa de extinção do contrato de trabalho. Inteligência do art. 483, §2º, CLT.

  • Alternativa correta: B!

    Comentando as erradas:

    A) Embora o art. 165 da CLT disponha que razões econômicas, financeiras ou técnicas não constituem causas de despedida arbitrária (uma vez que são justificadas por circunstâncias do empreendimento), não podem ensejar rescisão por justo motivo, uma vez que esta deve se basear em questões disciplinares, em relação ao empregado.

    C) A incontinência de conduta consiste justamente no desregramento da vida sexual (art. 482, CLT).

    D) A morte do empregado é causa de extinção do contrato de emprego, tendo em vista o fato de a pessoalidade ser uma condição inerente apenas a ele. Além disso, pode ser causa de extinção do contrato a morte de empregador individual, por opção do empregado.

    E) Há posicionamento doutrinário no sentido de que as causas de rescisão por justo motivo não se vinculam ao que está disposto no art. 482 da CLT. A taxatividade das causas diria respeito, assim, à enumeração feita pela CLT e por algumas leis esparsas, e não apenas ao artigo, visto que há outras disposições que possibilitam a rescisão por justa causa. Exemplos são o art. 158 da CLT, que dispõe que a recusa injustificada do empregado em usar os equipamentos de proteção individual pode ensejar justa causa, bem como o art. 508, que estabelece ser justa causa do bancário a falta contumaz no pagamento de dívidas legalmente exigíveis.

    Bons estudos a todos!

  • "cada uma das partes deve ser independente e ter o direito de a todo tempo poder rescindir o contrato que contraiu" (Amauri Nascimento citando Adolpho Lima)

     

    por mais que pudesse de cara eliminar as outras alternativas, a assertiva b deixava questionamento quanto ao "efeito imediato", já que tanto o empregado quanto o empregador devem dar aviso prévio da sua intenção de romper o contrato, salvo nos casos em que haja justa causa.

  • Lembrando, apenas, que o art. 508 da CLT, que trata da justa causa do bancário, foi revogado pela Lei n. 12.347, de 10.12.2010.

    Bons estudos!