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ID
170677
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • correta letra B : era apenas decorar o art. 477 da CLT

    § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
     

     

    Letra a errada

    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
     

    Com mais de 1 ano é que dever´pa ser feita com homologação no MTE.(validade)

    letra c errada (pode ser em chque visado, mas o analfabeto será sempre em dinheiro)

    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
     

    letra D errada

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

     

  • REFORMA TRABALHISTA 2017:

    Art. 477: Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na CTPS, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisorias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

    §1º REVOGADO --> NÃO HÁ MAIS NECESSIDADE DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO 

    §4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

    I. Em dinheiro, depósito banc[ario ou cheque visado, conforme acordem as partes, ou

    II. em dinheiro ou depósito bancáio quando o empregado for analfabeto. 

    §6º: A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recido de quitação deverão ser efetuados ATÉ DEZ DIAS CONTADOS A PARTIR DO TÉRMINO DO CONTRATO.