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ID
1707190
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Em relação à Lei 6.638, de 8 de maio de 1979, analise as afirmativas a seguir.

I. O artigo primeiro permite a vivissecção em todo o território nacional.

II. O artigo terceiro impede a vivissecção sem o emprego de anestesia.

III. O artigo quarto prevê que os animais só podem ser submetidos a intervenções dos protocolos quando durante, ou após a vivissecção, receberem cuidados especiais.

Assinale: 

Alternativas
Comentários
  • GABA: LETRA E

    I. O artigo primeiro permite a vivissecção em todo o território nacional. CORRETA

    Art. 1 - Fica permitida, em todo o território nacional, a vivissecção de animais, nos termos desta Lei.

    II. O artigo terceiro impede a vivissecção sem o emprego de anestesia. CORRETA

     Art. 3 - A vivissecção não será permitida: 

    I - sem o emprego de anestesia; II - em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente; 

    III - sem supervisão de técnico especializado; 

    IV - com animais que não tenham permanecido mais de 15 (quinze) dias em biotérios legalmente autorizados; 

    V - em estabelecimento de ensino de 1o. e 2o graus e em quaisquer locais freqüentados por menores de idade.

    III. O artigo quarto prevê que os animais só podem ser submetidos a intervenções dos protocolos quando durante, ou após a vivissecção, receberem cuidados especiais. CORRETA

    Art. 4 - O animal só poderá ser submetido às intervenções recomendadas nos protocolos das experiências que constituem a pesquisa ou os programas de aprendizagem cirúrgico, quando, durante ou após a vivissecção, receber cuidados especiais. 

    Parágrafo 1 - Quando houver indicação, o animal poderá ser sacrificado sob estrita obediência às prescrições científicas; 

    Parágrafo 2 - Caso não sejam sacrificados, os animais utilizados em experiências ou demonstrações somente poderão sair do biotério 30 (trinta) dias após a intervenção, desde que destinados a pessoas ou entidades idôneas que por eles queiram responsabilizar-se.

    OBS: lei revogada sendo a Lei atual a Lei nº11.794, de outubro de 2008.