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ID
1707307
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

Na resolução RDC nº 135, de 29 de maio de 2003, estão descritos os medicamentos que não serão admitidos para fim de registro como medicamento genérico, devido à dificuldade de comprovação da bioequivalência em relação a outros medicamentos. Estão compreendidos neste grupo os seguintes medicamentos:

Alternativas
Comentários
  • IV - Medicamentos que não serão aceitos como genéricos.

    Não serão admitidos, para fim de registro de medicamento genérico:

    1. medicamentos isentos de registro, de acordo com o art. 23 da Lei 6.360, de 23/9/75;

    2. soluções parenterais de pequeno volume (sppv) e soluções parenterais de grande volume (spgv) unitárias, isentas de fármacos, tais como água para injeção, soluções de glicose, cloreto de sódio, demais compostos eletrolíticos ou açúcares; 3. produtos biológicos, imunoterápicos, derivados do plasma e sangue humano;

    4. produtos obtidos por biotecnologia, excetuando-se os antibióticos, fungicidas e outros, a critério da Anvisa;

    5. fitoterápicos;

    6. medicamentos que contenham vitaminas e/ou sais minerais;

    7. anti-sépticos de uso hospitalar;

    8. contraceptivos orais e hormônios endógenos de uso oral;

    9. produtos com fins diagnósticos e contrastes radiológicos;

    10. medicamentos isentos de prescrição médica, exceto:

    10.1. antiácidos simples, antiácidos com antifiséticos ou carminativos, antifiséticos simples e carminativos;

    10.2. analgésicos não-narcóticos;

    10.3. antiinflamatórios não-esteróides de uso tópico;

    10.4. expectorantes, sedativos da tosse;

    10.5. antifúngicos tópicos;

    10.6. relaxantes musculares;

    10.7. antiparasitários orais e tópicos;

    10.8. anti-histamínicos;

    10.9. antiespasmódicos. 


    Resolução - RDC nº 135, de 29 de maio de 2003(*)