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LETRA D!
NA ETAPA DE HOMOLOGAÇÃO O ÓRGÃO PÚBLICO DECLARA O LICITANTE VENCEDOR APÓS EXERCER UM CONTROLE DE LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓTIO.
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Não concordo com esse gabarito. Para mim, a resposta é "A" ADJUDICAÇÃO.
Baseio-me nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra "Direito Administrativo Descomplicado" 24 Ed.
Cap 10 - pág. 679
"Na etapa de HOMOLOGAÇÃO é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vício insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a parte do ato ilegal, inclusive.
A ADJUDICAÇÃO é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento da licitação."
Além disso, Gustavo Knoplock em "Manual de Direito Administrativo" - 8 Ed, pág. 381 diz:
"12.5.6 - Adjudicação
Ato pelo qual a Administração atribui, entrega simbolicamente ao vencedor o objeto da licitação, ou seja, declara o vencedor da licitação. Posteriormente, deverá ser assinado o contrato com o adjudicatário."
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Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
fonte:
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Questão controversa por demais. A homologação é um ato de confirmação, e não de constituição. Já a adjudicação, é a entrega do objeto ao vencendor da licitação. Também não é na adjudicação que declaro o vencedor. No meu entendimento, eu declaro o vencedor na fase de classificação e julgamento. Logo após isso, eu homologo ( ratifico ) o resultado. Eu NÃO Posso homologar algo que não esteja estabelecido.
Desculpem me se estou equivocado.
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D - Homologação
O comando da questão quer saber qual ato declara o vencedor.
A adjudicação não declara o vencedor, a adjudicação entrega o objeto ao vencedor. O que é diferente. Por lógica, a entrega do objeto ao vencedor só pode ocorrer se antes for declarado o vencedor, pois não podemos entregar algo a alguém que ainda não é reconhecido como vencedor do certame. A fase anterior à adjudicação é, como sabemos, a homologação. Anterior à homologação temos o julgamento, fase na qual se determina o vencedor. Naturalmente o vencedor só pode ser declarado como tal se a autoridade superior atestar a legalidade e o mérito do procedimento anterior. Assim, após o julgamento pela comissão a autoridade competente verifica a legalidade, o mérito e DECLARA o vencedor, caso tudo esteja correto, conforme 43, VI: deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.
Sabemos que os licitantes perdedores ficam liberados de suas propostas após a homologação. Ora, isso indica que é nesta fase que o vencedor é declarado.
Hely Lopes Meirelles assim diz:
Depois de conhecido o conteúdo da proposta, ou após o julgamento, sendo o vencedor, sujeitar-se-á às sanções administrativas e responderá por eventuais perdas e danos; não sendo o vencedor, ficará liberado da proposta desde a homologação,..
Ou ainda:
Como ato de simples controle, a homologação não permite alterações no ato controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo...
Bons estudos.