GABARITO: LETRA E
O conceito de Restos a Pagar encontra-se expresso no art. 36 da Lei no 4.320/1964 como sendo as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Restos a Pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão, ou não, ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento – é necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como “processado”). Portanto, alguns empenhos inscritos poderão ser cancelados se o fornecedor não entregar o material ou não prestar o serviço conforme combinado.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.