Pessoa Natural
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua
residência com ânimo definitivo. Se a pessoa tiver várias residências
regulares, onde viva, cada uma delas será considerada seu domicílio; se a
pessoa não tiver residência habitual, seu domicílio será o local onde
for encontrada. Também é domicílio, quanto às relações concernentes à
profissão, o local onde exerça suas atividades; Se a pessoa exercitar
profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para
as relações que lhe corresponderem.
gab A
https://pt.wikipedia.org/wiki/Domic%C3%ADlio
Gabarito Letra A
Comentário do Professor Édson Avelar:
A definição de domicílio é dada pelo Código Civil Brasileiro e, no caso das pessoas naturais, este conceito se confunde com o conceito de residência, salvo os casos em que a lei determina domicílios especiais, como é o caso dos funcionários públicos e militares.
Nas alternativas apresentadas podemos ver alguns elementos que não têm relação alguma com domicílio que é o caso de telefone fixo, conta bancária e local de trabalho.
Em suma, domicílio da pessoa natural (ou física) nada mais é do que a residência que esta pessoa demonstra disposição de lá permanecer com habitualidade.
Isso inclusive pode indicar que a pessoa tenha mais de um domicílio quando, por exemplo tem residência em mais de uma cidade.