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O que é mercado de câmbio?
No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as
operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e
entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus
correspondentes.
O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central e
compreende as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as
operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede
no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as
operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das
instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco
Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos
recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante
a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações
referentes às transferências financeiras postais internacionais,
inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.
À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo.
São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse
de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.
http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ
GAB C
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Apenas complementando a alternativa E:
Qualquer pessoa física ou jurídica pode comprar ou vender moeda estrangeira desde que a outra parte na operação de câmbio seja um agente autorizado pelo Banco Central e obedeça a regulamentação em vigor, incluindo a necessidade de identificação em todas as operações. As operações de valor até o equivalente a US$ 3 mil não precisam ser documentadas.
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Atualemente, as operações de compra ou venda de moeda estrangeira até o limite de US$ 10.000 (ou equivalente em outra moeda) não obrigadas a ser formalizadas por meio de contrato de câmbio. Acima desse valor o contrato de câmbio é obrigatório. Porem, em todos os casos, o comprador e vendedor da moeda estrangeira devem ser devidamente identificados pela instituição financeira que atua como intermedíaria da operação.
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A letra D kkkkkk
que eu saiba "Cambio paralelo" é ilegal. Logo, poderia eliminá-la de cara.
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Mercado de Câmbio
Regularizado e fiscalizado pelo Bacen.
Para que uma operação seja considerada Mercado de Câmbio, é necessário que uma das partes seja uma instituições financeira autorizada, caso contrário será considerado Mercado Paralelo (Ilegal).
Atualmente, não se concede mais autorização para agências de turismos e meios de hospedagem para operarem no mercado de câmbio, mas ainda permanecem com a autorização aqueles agentes que já receberão a autorização do Bacen para atuar no mercado de câmbio.
Gabarito letra "C"
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Os erros das opções (que não a resposta correta por óbvio) são bem sutis. Vejamos:
Letra A - a fiscalização e a regulamentação correm por conta do Banco Central, cabendo ao Banco do Brasil boa parte das operações, mas não como órgão fiscalizador do câmbio.
Letra B - um Banco não é obrigado a manter filiais nos países que emitem as moedas transacionadas. A única exigência é a autorização do Banco Central.
Letra C - Correta. Todas as operações que, de alguma maneira, envolvam troca de moeda estrangeira, se incluem no mercado de câmbio.
Letra D - O chamado mercado paralelo, ou câmbio negro, não apresenta nenhuma vantagem (a não ser para quem vende a moeda), além de ser ilegal.
Letra E - As operações até 3 mil dólares embora dispensem a emissão de contrato de câmbio, continuam a exigir a idenficação completa do cliente.
Gabarito: letra C
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No Brasil, o mercado de câmbio é o ambiente onde se realizam as operações de câmbio entre os agentes autorizados pelo Banco Central e entre estes e seus clientes, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
O mercado de câmbio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central, e compreende: as operações de compra e de venda de moeda estrangeira, as operações em moeda nacional entre residentes, domiciliados ou com sede no País e residentes, domiciliados ou com sede no exterior e as operações com ouro-instrumento cambial, realizadas por intermédio das instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Banco Central, diretamente ou por meio de seus correspondentes.
Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive vales postais e reembolsos postais internacionais.
À margem da lei, funciona um segmento denominado mercado paralelo. São ilegais os negócios realizados no mercado paralelo, bem como a posse de moeda estrangeira oriunda de atividades ilícitas.
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Mercado paralelo é ilegal, apesar de ser vantajoso sim kk