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ID
1708315
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal

Analise as assertivas abaixo, e assinale a alternativa correta


I – Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

II – O crime culposo não admite tentativa.

III – Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado dolosamente.

IV – O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

V – Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime no curso de processo em que figure como réu, sendo acusado pela prática do mesmo ou de outro crime. 


Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Estão certos os itens I, II e IV, e estão errados os itens III e V.


    Item I: certo


    Art. 18 - Diz-se o crime:

      II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

      Parágrafo único- Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.


    Item II: certo


    O crime culposo não admite tentativa, exceto na culpa imprópria.


    Item III: errado


    Art. 19- Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente


    Item IV:certo


    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    Item V:errado


    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

  • Discordo desse gabarito, pois o item "II" está ERRADO. Embora em regra o crime culposo não admita tentativa, HÁ UMA EXCEÇÃO! Conforme já disseram, admite-se tentativa de crime culposo na hipótese de culpa imprópria.

  • A alternativa II está correta, pois a admissão de tentativa na culpa imprópria não é pacífica na doutrina.

    "Crimes que não admitem a tentativa

    a) Crimes culposos. No crime tentado, o agente quer o resultado, mas não consegue atingi-lo. Nos crimes culposos, o agente não quer o resultado. Por esse motivo os institutos são incompatíveis.

    Parte considerável da doutrina concorda com a possibilidade de reconhecimento da tentativa na chamada culpa imprópria. Esta ocorre quando o agente, de forma culposa, equivocadamente supõe estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude e, por esse motivo, ataca alguém." (Direito penal, parte geral / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – 18. ed. – São Paulo : Saraiva, 2012. – (Coleção sinopses jurídicas; v. 7)

  • A culpa imprópria NÃO é exceção à impossibilidade de tentativa nos crimes culposos.

    Isso porque, "culpa imprópria" é apenas a terminologia dada a condutas DOLOSAS específicas, que se referem a situações onde o agente " fantasia situação de fato, supondo estar acobertado por causa excludente da ilicitude".

     

    Nos casos de condutas culposas, todas elas, não se admite tentativa.

     

    (Mas e a culpa imprópria ? >>>>> Resp>>> Apesar do nome, não é crime culposo, mas doloso, que apenas é chamado culpa imprópria) (resumindo)

     

  • Não confundir a redução de pena por perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, que é de 1/3 a 2/3 (art. 26, parágrafo único, CP) com a redução por erro de proibição inescusável, que é de 1/6 a 1/3 (art. 21, CP).
  • A questão faz referente a uma série de temas tangentes à teoria do delito. Analisemos a veracidade de cada uma das assertivas.

    I- Correta- A excepcionalidade do crime culposo está expressamente prevista no artigo 18, parágrafo primeiro do CP. 

     

    (Art. 18) Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    II- Correta- O dolo de consumar o crime é elemento de todo o crime tentado, pois a consumação exige, conforme art. 14, II do CP, início de execução e a não consumação por motivos alheios à vontade do agente.

     

    III- Incorreta- O princípio da responsabilidade penal subjetiva, explicitado no artigo 19 do Código Penal, autoriza a punição dos crimes preterdolosos, isto é, aqueles em que há dolo na conduta e culpa no resultado. 

     

    IV- Correta- A assertiva traz o erro de proibição cujas consequências jurídicas se encontram no artigo 21 do CP.

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

     

    V- Incorreta- A reincidência penal está conceituada no artigo 63 do CP e depende da prática de crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. 

     

    Reincidência

    Art. 63 - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Isto posto, a alternativa correta está na letra A.
    Gabarito do professor: A.

  • #QUESTÃO: O crime culposo admite tentativa? NÃO, eis que se o agente não quer o resultado, não temos enquadramento na tentativa, que ocorre quando o agente quer o resultado mas não consegue alcança-lo por circunstâncias alheias. #POLÊMICA: Parte considerável da doutrina concorda com a possibilidade de reconhecimento da tentativa na chamada culpa imprópria. Exemplo: o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto; após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Observe que o agente atua com dolo, ou seja, desejava o resultado, mas agia em erro de tipo permissivo (descriminante putativo). Por esse motivo, seguindo a teoria normativa pura limitada, excluímos o dolo e punimos a título de culpa (se houver previsão – é o que chamamos de culpa imprópria). Porém, temos ainda que aplicar a causa de diminuição da tentativa, eis que não produziu o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade (o tiro acertou na perna). Nessa situação, portanto, o agente que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo.