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ID
1708477
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Levando em conta as disposições existentes no ordenamento jurídico nacional sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social, é incorreto dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"


    D) Errada. Lei 8212/1991

    Art 22. I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


  • (a) Lei 8.212, Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    (b) Lei 8.212, Art. 16 Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    (c) Lei 8.212, Art. 28, § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    (d) Lei 8.212, Art. 22, I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    (e) Lei 8.212, Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.

  • d) A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ressalvadas as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    Troca esse ressalvadas por incluídas. Eis aí o erro!


    Lembrando que, todos os ganhais habituais INTEGRAM o salário de contribuição do trabalhador!


    até!

  • Prova para Juiz muito mais fácil do que para Tec. do Inss. Tá certo isso Arnaldo??

  • Rafael, com todo respeito, mas não há comparar prova de direito previdenciário para o cargo de Juiz do Trabalho e de Técnico do INSS. Se verificares o edital de um concurso da Magistratura e até mesmo todas as provas de quaisquer TRTs, verás que direito previdenciário é pouco cobrado. As matérias centrais de ambos os concursos são bem diferentes, sendo que para o cargo do INSS o direito previdenciário é a principal cobrada, mormente por se tratar de autarquia que tem como principal atribuição a gestão do RGPS.


    Talvez a prova de direito previdenciário seja mais fácil no concurso para Juiz do Trabalho. No entanto, em uma visão ampla, provavelmente maior dificuldade terá a prova da Magistratura.
  • Direito Previdenciário é cobrado em menor complexidade, considerando que cai apenas entre 2 ou 4 questões. Todavia, em outras matérias (estas mais específicas do concurso), são bem mais complexas do que em outros concursos.

  • Letra D errada, pois as girjetas e ganhos habituais integram o S.C

  • Se a galera quer ver dificuldade numa prova de previdenciário é só ir nas questões de INSS mesmo. 

    Aqui, o edital da magistratura foi feito para cobrar o basicão mesmo da matéria - sem necessidade de chifre em cabeça de cavalo.

    Intimem-se os revoltados.

    Nada mais

  • INCLUÍDAS as gorjetas...

  • Dá vontade de chorar qnd se erra por falta de atnção. 

  • Erro da letra D:

    A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ressalvadas as gorjetas e os ganhos habituais sob a forma de utilidades, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.



    Contribuição previdenciária da empresa:

    20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • Gabarito: D

    Lei 8.212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    OBS.: É nesse tipo de questão que podemos ver o quanto é importante o estudo da própria lei.

  • Atenção:

    O artigo 26 da Lei 8212/91 foi alterado pela Lei 13.756/18, conforme segue:

    A Lei no , de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    “Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III  do caput do art. 195  da Constituição Federal.

    § 1o (Revogado).

    § 2o (Revogado).

    § 3o (Revogado).

    § 4o O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.

    § 5o A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

    § 6o A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.” (NR)

  • GABARITO: LETRA D

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.