SóProvas


ID
1708498
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Acerca do exercício da profissão de Aeronauta, analise os itens seguintes e assinale a opção correta:

I - Consideram-se tripulantes os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.

II - A escala de trabalho deverá observar, como princípio, a utilização do aeronauta em regime de rodízio e em turnos compatíveis com a higiene e segurança do trabalho.

III - São assegurados ao tripulante, fora de sua base domiciliar, acomodações para seu repouso, transporte ou ressarcimento deste, entre o aeroporto e o local de repouso e vice-versa.

IV - Quando ocorrer o cruzamento de três ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, na sua base domiciliar, o repouso acrescido de 2 (duas) horas por fuso cruzado.

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 7º, Lei 7.183/84

    II - Art. 18, Lei 7.183/84

    III - Art. 33, Lei 7.183/84

    IV - Art. 35, Lei 7.183/84

  • Lei 7.183/84

    I - Art. 7º Consideram-se também tripulantes, para os efeitos desta lei, os operadores de equipamentos especiais instalados em aeronaves homologadas para serviços aéreos especializados, devidamente autorizados pelo Ministério da Aeronáutica.


    II - Art. 18 A escala deverá observar, como princípio, a utilização do aeronauta em regime de rodízio e em turnos compatíveis com a higiene e segurança do trabalho.


    III - Art. 33 São assegurados ao tripulante, fora de sua base domiciliar, acomodações para seu repouso, transporte ou ressarcimento deste, entre o aeroporto e o local de repouso e vice-versa.


    IV - Art. 35 Quando ocorrer o cruzamento de três ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, na sua base domiciliar, o repouso acrescido de 2 (duas) horas por fuso cruzado.

  • LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

    Vigência

    Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei no 7.183, de 5 de abril de 1984.

  • LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

    Art. 49.  Quando ocorrer o cruzamento de 3 (três) ou mais fusos horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, na base contratual, o repouso acrescido de 2 (duas) horas por cada fuso cruzado.

    Ao que parece, houve uma mudança de base domiciliar por base contratual.

  • LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

    ---->>>>>REVOGAAAAAAAA a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.

    I- Art. 9º TRIPULAÇÃO é o conjunto de tripulantes de voo e de cabine que exercem função a bordo de aeronave.

    II- Art. 28. NA ESCALA DE SERVIÇO, deverão ser observados regime de rodízio de tripulantes e turnos compatíveis com a saúde, a higiene e a segurança do trabalho. Parágrafo único. A programação de rodízios e turnos obedecerá ao princípio da equidade na distribuição entre as diversas situações de trabalho para que não haja discriminação entre os tripulantes com qualificações idênticas, salvo em empresas que adotem critérios específicos estabelecidos em acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros estabelecidos na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

    III- Art. 47. É assegurada ao tripulante, FORA DE SUA BASE contratual, acomodação adequada para repouso e transporte entre o aeroporto e o local de repouso, e vice-versa. § 1º O previsto neste artigo não será aplicado ao tripulante empregado nos serviços aéreos previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º quando o custeio do transporte e da hospedagem for ressarcido pelo empregador. § 2º O ressarcimento de que trata o § 1º deste artigo deverá ocorrer no máximo até 30 (trinta) dias após o pagamento.

    IV- Art. 49. Quando ocorrer o CRUZAMENTO DE 3 (TRÊS) OU MAIS FUSOS horários em um dos sentidos da viagem, o tripulante terá, na base contratual, o repouso acrescido de 2 (duas) horas por cada fuso cruzado.

  • * GABARITO : A

    Questão baseada na Lei 7.183/84, revogada pela nova Lei do Aeronauta (Lei 13.475/2017).

    I : VERDADEIRO

    Lei 7.183/84. Art. 7.º

    Lei 13.475/2017.

    II : VERDADEIRO

    Lei 7.183/84. Art. 18.

    Lei 13.475/2017.

    III : VERDADEIRO

    Lei 7.183/84. Art. 33.

    Lei 13.475/2017.

    IV : VERDADEIRO

    Lei 7.183/84. Art. 35.

    Lei 13.475/2017.

     

    Direito Empresarial  10. Conceito de tripulante de aeronave segundo o Código Civil Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Composição da tripulação de aeronave. Comandante de aeronave e sua responsabilidade no que diz respeito à tripulação. Regulamentação das profissões do aeroviário (Decreto 1.232/62) e do aeronauta (Lei 7.183/84).