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ID
1708804
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, são modalidades de licitações:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Modalidades de licitações: concorrência, tomada de preços, convite, leilão e concurso.
  • Uma questão dessa não cai na minha prova! hahaha

  • Isso foi uma questão ou uma piada?

  • Segundo a Lei 8.666/93 no seu artigo 22, são modalidades:


    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


    * Sendo vedado a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação destas - artigo 22,§8 da respectiva lei.

    * Não confundir modalidades de licitação com tipos de licitações, o que pode pegar qualquer candidato desatento.


    Segundo a Lei 8.666/93 no artigo 45,§1, I a IV constituem tipos de licitação:


    Art. 45,§ 1Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.


    Para fechar o raciocínio  a modalidade Concurso => é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.


    Espero ter ajudado.

  • E veja que não é para qualquer cargo. E cai uma questão dessas. kkkkkkkkk. Se fosse pra Médico, Enfermeiro..... falaria nada. 

     

    Órgão: ANS

    Prova: Ativ. Téc. de Complexidade Intelectual - Administração

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Assim:

    A. CERTO. Leilão, concorrência e tomada de preços.

    B. ERRADO. Pregão, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e concorrência. Erros em negrito.

    C. ERRADO. LOA (Lei Orçamentária Anual), pregão e tomada de preços. Erros em negrito.

    D. ERRADO. LOA (Lei Orçamentária Anual), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pregão. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Concorrência, LOA (Lei Orçamentária Anual) e tomada de preços. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.