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Correta Letra B.
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO:
Abrange apenas dissídios individuais. Ou seja, logo não abrange nem dissídios coletivos e nem ações civis públicas.
OBS: abrange sim ações plúrimas, desde que o valor total não exceda a 40 salários mínimos;
Nãoé aplicado quando for parte a administração pública direta autárquica e fundacional, leia-se Fazenda Pública.
A reclamação trabalhista deverá preencher 2 requisitos específicos: art. 852 –B
Pedido certo ou determinado: que deverá indicar o valor correspondente, é o que a doutrina chama de pedido líquido. A doutrina faz a ressalva que no caso do jus postulandi o valor poderá ser aproximado. Essa liquidez dos pedidos não é aplicável aos pedidos declaratórios, da mesma forma para obrigação de fazer e não fazer não há a necessidade de aplicá-la.
O autor deverá indicar corretamente o nome e endereço do reclamado, logo não é cabível no procedimento sumaríssimo a citação por edital.
Além da CLT trazer esses 2 requisitos específicos ela trouxe também 2 conseqüências, as seguintes conseqüências processuais caso o autor não preencha 1 desses requisitos:
Arquivamentoda reclamação trabalhista;Extinção do processo sem resolução do mérito (com a prolação de uma sentença terminativa ou processual); a segunda conseqüência processual é a de que o reclamante será condenado ao pagamento das custas sobre o valor da causa.
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Olá, pessoal!
A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Alternativa correta Letra B.
Bons estudos!
Equipe Qconcursos.com
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sum4ríssim0 até 40 salários.
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CLT - ARt. 852-A
Os dissídios individuais cjujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
GAB. B
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Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
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Acredito que essa alternativa E está incompleta.
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GABARITO : B
► CLT. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.