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ID
170914
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando a proposição que segue:
São sujeitos passíveis na execução:

I - O devedor, assim reconhecido no título executivo.

II - O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor.

III - O novo devedor, que assumir com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo.

IV - O fiador judicial.

V - O responsável tributário, assim definido na legislação própria.

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETO O GABARITO...
    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
    Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
    IV - o fiador judicial;
    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
  • Art. 568. São sujeitos passivos na execução:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor, que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador judicial;

    V - o responsável tributário, assim definido na legislação própria.
     

  • Complementando o comentário dos Colegas (Novidades trazidas pelo Novo CPC sublinhadas)

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Art. 779.  A execução pode ser promovida contra:

    I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;

    II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;

    III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;

    IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial;

    V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;

    VI - o responsável tributário, assim definido em lei.