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Art. 128. O Ministério Público abrange:
(...)
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
(...)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, (...)
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Alternativa CORRETA letra C
A questão nos pede a INCORRETA. Para confirmar a assertiva C como a que possui a redação incorreta, vejamos o que nos diz o artigo 127 e seguintes da CF/88 em relação ao Ministério Público:
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
(...)
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
(...)
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O PGR receberá de todos os ramos do MPU as suas pré-propostas orçamentárias, formando uma única PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, e enviará ao Poder EXECUTIVO (assim como é feito por cada Poder e pelo TCU), e este elaborará o PROJETO ORÇAMENTÁRIO.
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A Questão facilita a verificação do erro da alternativa "c" quando aponta o Ministério da Justiça como o competente para elaboração de proposta orçamentária.É o próprio Ministério Público o responsável pela elaboração de proposta orçamentária.(Artigo 127,§3º).
No entanto chamo a atenção dos colegas para apontar que a alternativa "e" também não está correta ( ou pelo menos mal formulada), uma vez que as garantias institucionais do Ministério Público são; AUTONOMIA FUNCIONAL, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA (ambos presentes no art. 127, §2º ) e a AUTONOMIA FINANCEIRA ( art. 127, §3º).
Já a vitaliciedade, inamovibilidade e a irredutibilidade de subsídios são garantias dos Membros do Ministério Publico.
Bons estudos!!!!!
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Só um detalhe: há uma certa impropriedade na redação do item E, pois a vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios não são garantias do Ministério Público e sim de seus membros...
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Tempo em que questão de Juiz era mais fácil que de técnico... rs
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Gabarito c)
a) CORRETA - Art. 127 caput.
b) CORRETA - Art. 127 § 1º
c) INCORRETA - Art. 127 § 3º - O Ministério PÚBLICO elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
d) CORRETA - Art. 128. § 1º
e) CORRETA - Art. 128. § 5º I
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Para os não assinantes:
Gab letra C - caberá exclusivamente ao Ministério da Justiça a elaboração da proposta orçamentária alusiva ao Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
O MP elabora a sua proposta orçamentaria. O MP tem autonomia financeira e administrativa.
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Fui por eliminação rs
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GABARITO: letra c
a) o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis
GABARITO: CERTA
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
b) são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional
GABARITO: CERTA
Art. 127.§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
c) caberá exclusivamente ao Ministério da Justiça a elaboração da proposta orçamentária alusiva ao Ministério Público dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
GABARITO: ERRADO
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
d) o Procurador-Geral da República nomeado pelo Presidente da República deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal
GABARITO: CERTA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
e) são garantias do Ministério Público vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios
GABARITO: CERTA
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
B. CERTO.
Art. 127, §1º, CF. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
C. ERRADO.
Art. 127, §1º, CF. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
D. CERTO.
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
E. CERTO.
Art. 128, CF. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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com a devida vênia aos colegas, para utilizar o juridiquês, a meu ver, essa questão seria passível de recurso. Explico: pede a incorreta, e a assertiva "E" traz as garantias previstas aos MEMBROS do MP; não se trata, portanto, como considerada correta pela banca, de garantia DO ÓRGÃO. Se não me estou enganada, as garantias do órgão MP seriam as 3 autonomias, quais sejam: financeira, funcional e administrativa. Conforme enuncia a CF, em seu art. 128:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;
c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;