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ID
1709383
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D- Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observadoo disposto no art. 84, VI(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. 

  • Gabarito A e não D, como a colega postou equivocadamente.

  • GABARITO - A

     

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

     

  • - ORGANIZAÇÃO ADM

    - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA

    - MATÉRIA TRIBUTÁRIA

    - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA

    - SERVIÇOS PÚBLICOS

    - PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO DOS TERRITÓRIOS

  • Chiara AFT, cuidado! Só pra ficar claro, a iniciativa privativa do Presidente prevista no art. 61, §1,II,"b" é sobre organização adm. DOS TERRITÓRIOS, judiciária DOS TERRITÓRIOS, matéria tributária DOS TERRITÓRIOS e assim por diante. Isso foi bem abordado em uma ação no STF que discutia a possibilidade de parlamentar apresentar lei de matéria tributária, concluindo-se pela sua possibilidade, uma vez que o mencionado artigo se refere somente AOS TERRITÓRIOS

  • Na CE 89:

    III – do Governador do Estado:

    a) a fixação e a modificação dos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar;

    b) a criação de cargo e função públicos da administração direta, autárquica e fundacional e a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

    c) o regime de previdência dos militares, o regime de previdência e o regime jurídico único dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional, incluídos o provimento de cargo e a

    estabilidade;

    d) o quadro de empregos das empresas públicas, sociedades de economia mista e demais

    entidades sob controle direto ou indireto do Estado;

    e) a criação, estruturação e extinção de Secretaria de Estado, órgão autônomo e entidade da administração indireta;

    f) a organização da Advocacia do Estado, da Defensoria Pública, da Polícia Civil, da Polícia Militar e dos demais órgãos da Administração Pública, respeitada a competência normativa da União;

    g) os planos plurianuais;

    h) as diretrizes orçamentárias;

    i) os orçamentos anuais;