ID 1709419 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Câmara Municipal do Rio de Janeiro Ano 2015 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2015 - Câmara Municipal do Rio de Janeiro - Consultor Legislativo - Indústria, Comércio e Turismo (Manhã) Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares De acordo com a Lei 10.520/2002 (lei do pregão), é possível afirmar que: Alternativas declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, devendo os demais licitantes ser intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para a apresentação das razões do recurso, devendo os demais licitantes ser intimados a apresentar contrarrazões em igual número de horas, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos Responder Comentários Gabarito errado (no q concursos está C, mas deveria ser a D) Art. 4o - XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; Pregão - Recorrer - 3 dias Gab: Letra D Qualquer licitante poderá: >>Manifestar IMEDIATA e MOTIVADAMENTE >>A intenção de recorrer >>Será concedido 3 dias para RAZÕES e CONTRARRAZÕES GAB. D O examinador exigiu conhecimento acerca do teor do art. 4º, XVIII da lei 10.520/02, relativo à modalidade de licitação pregão.Art. 4º, XVIII da lei 10.520/02: “declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.” Portanto, a única alternativa que se amolda ao enunciado é a letra “D” e, como consequência, todos os demais prazos constantes nas demais alternativas estão incorretos.GABARITO: “D”