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ID
1709422
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), o ato de perceber vantagem econômica direta ou indireta para facilitar a alienação, permuta, ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado configura ato de improbidade administrativa que:

Alternativas
Comentários
  • O correto seria a letra (b)


    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;

  • B - Enriquecimento ilícito.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando 

    enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão 

    do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas 

    no art. 1° desta lei, e notadamente:

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, 

    permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por 

    preço inferior ao valor de mercado;

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;