Gabarito correto é a letra "A"
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei
cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do
ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do
art. 79 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 8.883,
de 1994)
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso
hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou
Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do
§ 4o
do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 109 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Art. 109. “Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.”
A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 109, I, c da lei 8.666/93.
B- Incorreta. O referido prazo é de 5 dias úteis, nos termos do art. 109, I, f da lei 8.666/93.
C- Incorreta. O referido prazo é de 5 dias úteis, nos termos do art. 109, II da lei 8.666/93.
D- Incorreta. O referido prazo é de 10 dias úteis, nos termos do art. 109, III da lei 8.666/93.
GABARITO DA MONITORA: “A”