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ID
1709431
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face dos atos da administração decorrentes da aplicação da Lei 8.666/93 (lei de licitações e contratos administrativos) cabe, dentre outros:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    L8666

    Art. 48

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Gabarito correto é a letra "A"

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.


  • LETRA A !!!

  • RECURSO É 5 DIAS úteis!!!

     

    Não confunda com o prazo de apresentação de nova documentação ou propostas, que é de 8 DIAS ÚTEIS, facultada, no caso de convite que é 3 DIAS ÚTEIS

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 109 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

     Art. 109. “Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;           

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do , no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.”

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 109, I, c da lei 8.666/93.

    B- Incorreta. O referido prazo é de 5 dias úteis, nos termos do art. 109, I, f da lei 8.666/93.

    C- Incorreta. O referido prazo é de 5 dias úteis, nos termos do art. 109, II da lei 8.666/93.

    D- Incorreta. O referido prazo é de 10 dias úteis, nos termos do art. 109, III da lei 8.666/93.

    GABARITO DA MONITORA: “A”