Para delinear a importância e consequentemente o controle do Tribunal de Contas da União faz-se necessário traçar breve esboço sobre sua história, uma vez que esta teve início ainda no período colonial.
Apesar deste início precoce de constituição, a ideia de criação de um Tribunal de Contas surgiu pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império.
As discussões à época giraram em torno da criação ou não de um Tribunal de Contas e durara quase um século. Estas discussões eram entre aqueles que defendiam a sua necessidade, pois defendiam que as contas públicas deviam ser examinadas por um órgão independente. O outro polo combatia esta ideia no sentido de que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.
Somente com a queda do Império e as reformas político-administrativas da jovem República tornaram realidade, finalmente o Tribunal de Contas da União. Em 7 de novembro de 1890, por iniciativa do então Ministro da Fazenda, Rui Barbosa, o Decreto nº 966-A criou o Tribunal de Contas da União, norteado pelos princípios da autonomia, fiscalização, julgamento, vigilância e energia.
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