SóProvas


ID
1709521
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Constitui crime contra as finanças públicas, expressamente previsto no Código Penal, punido com pena de reclusão, de 1(um) a 2 (dois) anos, a seguinte conduta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      Parágrafo único. Incide na mesma pena quem ordena, autoriza ou realiza operação de crédito, interno ou externo: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      I – com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei ou em resolução do Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

      II – quando o montante da dívida consolidada ultrapassa o limite máximo autorizado por lei. (

  • Sacanagem uma questão dessa. Acertei pq estou estudando o assunto, mas lembrar isso na hora da prova, tem que ser uma máquina.

    Fazendo um esforço, bora repetir cem vezes. Operação de crédito - reclusão de um a dois anos.


  • sacanagem mesmo.  espero que na minha prova não peça  as penalidades. sinceramente nem estou lendo as penalidades pq com 2 meses para prova e 300 matérias para estudar não tem como o aluno decorar cada crime e sua pena.  um total absurdo. =S

  • Questão covarde - bem não existe um macete para fazer esse tipo de questão é decorreba mesmo.

  • Resuminho - CP art. 359

    RECLUSAO:  --> A: 1 (um) a 2 (dois) anos.

    RECLUSAO --> C, D, G e H:1 (um) a 4 (quatro) anos

    DETENÇÃO: -->B e F : 6 (seis) meses a 2 (dois) anos   

    DETENÇÃO --> E :3 (três) meses a 1 (um) ano  

     

     

  • De todos os crimes contra as finanças públicas puníveis com reclusão, somente o artigo 359-A tem pena de 1 a 2 anos; os outros têm pena de 1 a 4 anos.

  • Não tem jeito... em uma questão dessa ( o banheiro é o escudo )... só os fortes entendi hehehe

  • Questões como essa em concurso para Câmara Municipal... é claro que é para favorecer alguém.

  • Gente, decorar pena é o "O", isso não mede conhecimento, apenas decoreba... tipo assim: para não ser passível de recurso depois, a banca apenas pega a letra da lei e alega que está descrito no tipo e não há o questionar. Sacanagem mesmo!

  • Art. 359 - A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:

    Pena - reclusão, de 1 a 2 anos.

  • A questão versa sobre os delitos inseridos no Título XI (Dos Crimes Contra a Administração Pública), previstos na Parte Especial do Código Penal (CP).

    Analisando as alternativas.

    Letra A: incorreta. O delito de inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar apresenta uma pena de “detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos”, como determina o art. 359-B, do CP.

    Letra B: incorreta. A conduta narrada não é considerada crime, uma vez que o delito de extravio, sonegação ou utilização de livro ou documento (art. 314, do CP) não prevê a modalidade culposa (art. 18, parágrafo único, do CP).

    Letra C: incorreta. O delito de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura apresenta uma pena de “reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos”, como determina o art. 359-G, do CP.

    Letra D: correta. O delito de contratação de operação de crédito apresenta uma pena de “reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos”, como nos mostra o art. 359-A, do CP e pedido no comando.

    Gabarito: Letra D.

  • A questão pergunta qual dos crimes descritos nas alternativas tem pena de reclusão de 1 (um) a 2 (anos). Uma questão dessas não mede conhecimento de ninguém, mas as provas costumam elaborar esse tipo de questão.

    O único crime contra as finanças públicas que tem pena de reclusão de 1 (um) a 2 (anos) é o crime de Contratação de operação de crédito, previsto no art. 359-A do Código Penal.

    Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

    Gabarito, letra D.

  • Comentário:

    Vamos analisar todas as alternativas:

    a) Errado. Segundo o art. 359-B, esse crime é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    b) Errado. Esse é um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral previsto no art. 314, punível com reclusão de 1 a 4 anos.

    c) Errado. De acordo com o art. 359-G, esse crime possui a pena de reclusão de 1 a 4 anos.

    d) Certo. É o que consta no art. 359-G do Código Penal.

    Gabarito: alternativa ”d”