Quando há benefício social, há uma externalidade positiva. Desta forma, haverá tendência à suboferta do bem ou serviço (produção menor que o ideal). A medida alocativa para corrigir esta suboferta seria, digamos, a concessão de um subsídio à firma/indivíduo, de forma a encorajá-lo a aumentar a produção.
Quando os custos sociais excedem os custos privados, configura-se uma externalidade negativa. Nestas circunstâncias, haverá uma tendência de superoferta (produção maior que o ideal), porque parte dos custos de produção estará sendo absorvida por outros agentes que não o inicial. Uma medida alocativa (intervenção do governo) adequada seria, por exemplo, a imposição de um tributo sobre a produção deste bem, com vistas a desencorajá-la. Outra medida viável seria a aplicação de multas à medida que as ações prejudiciais à coletividade fossem detectadas.