Alternativas
Os casos com incapacidade total e/ou
temporária o paciente pode ser remanejado para
outra atividade, em tempo parcial ou total, de
acordo com seu estado de saúde.
No caso do trabalhador ser mantido em
atividade, devem ser identificadas as alternativas
compatíveis com as limitações do paciente e
consideradas sem risco de interferência na
evolução de seu quadro de saúde.
Quando o dano apresentado é pequeno, ou
existem atividades compatíveis com as limitações
do paciente e consideradas sem risco de
agravamento de seu quadro de saúde, ele pode
ser remanejado para outra atividade, em tempo
parcial ou total, de acordo com seu estado de
saúde.
Quando houver necessidade de afastar o
paciente do trabalho e/ou de sua atividade
habitual, o médico deve emitir relatório
justificando as razões do afastamento,
encaminhando-o ao médico da empresa, ou ao
responsável pelo PCMSO.
Se houver indícios de exposição de outros
trabalhadores, o fato deverá ser comunicado à
empresa e solicitadas providências corretivas.