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ID
171049
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I . Prescreve em quatro anos, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

II . Prescreve em três anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

III . Prescreve em cinco anos, a pretensão de reparação civil.

IV . É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

V . O Juiz pode, de ofício, conhecer da decadência quando estabelecida por lei.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I . Prescreve em quatro anos, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    ERRADA, PRESCREVE EM 05 ANOS....

    II . Prescreve em três anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.

    CORRETA,206,§3,I....

    III . Prescreve em cinco anos, a pretensão de reparação civil.

    ERRADA, PRESCREVE EM 05 ANOS ....206,§V

    IV . É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    CORRETA...

    V . O Juiz pode, de ofício, conhecer da decadência quando estabelecida por lei.

    CORRETA...

  • Corrigindo o colega aí em baixo.

    A afirmativa III está errada porque prescre em 03 anos, segundo a inteligência do artigo 206,§ 3º, V do CC.

  • I- ERRADO-----> O prazo é de 5 anos.

    II- CORRETO

    III- ERRADO-----> O prazo é de 3 anos.

    IV- CORRETO

    V- CORRETO

  • Colega, para futuras questões gostaria de retificar que de acordo com o art 210 do CC o juiz DEVE conhecer de ofício a decadência quando estabelecida em lei.

  • ESSA QUESTÃO É PASSIVEL DE RECURSO..

    O JUIZ DEVE RECONHECER A DECADÊNCIA DE OFICIO......E NÃO PODE, ENTRETANTO, PELA FALTA DE ALTERNATIVA (O QUE É UM ERRO DE SE PENSAR DESSA MANEIRA, PRINCIPALMENTE, PROVA PRA MAGISTRATURA), MARCAR-SE-IA A LETRA D

  • Comentário objetivo:

    I . Prescreve em quatro CINCO anos, a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

    II . Prescreve em três anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.   
    CORRETA! Art. 206, § 3o, CC.  

    III . Prescreve em cinco
    TRÊS anos, a pretensão de reparação civil.

    IV . É nula a renúncia à decadência fixada em lei.   
    CORRETA! Art. 209, CC.  

    V . O Juiz pode, de ofício, conhecer da decadência quando estabelecida por lei. CORRETA! Art. 210, CC.
    OBS: À letra da lei, essa assetiva V está ERRADA, visto que, pelo artigo acima citado, o juíz DEVE conhecer de ofício a decadência legal, ou seja, é um ato vinculado, veja: "Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

  • Considerações sobre Prescrição e Decadência:
    Atente-se às palavras-chaves!
    Prescreve em 01 ano (art.206 CC):
    - Hospedagem;
    - Emolumentos, Custas, Peritos, tabeliães, Serventuários, Sócios e Acionistas;
    - A pretensão do segurado.
    Prescreve em 02 anos (art.206 CC):
    - Alimentos.
    Prescreve em 03 anos (art.206 CC):
    - O resto.
    Prescreve em 04 anos (art.206 CC):
    - Tutela.
    Prescreve em 05 anos (art.206 CC):
    - Dívidas;
    - Profissionais liberais;
    - Reaver o que despendeu em juízo.

    Prescreve em 10 anos (art.205 CC):
    - Quando a lei não fixar prazo menor.
    Alguns prazos de Decadência:
    Anular negócio jurídico – 04 anos (art. 178 CC)
    Anular negócio jurídico quando a lei não fixar prazo - 02 anos (art.179 CC)
    Anular a constituição da PJ de dir. privado por defeito do ato respectivo – 03 anos (art.45 p.ú. CC)
    Vício Redibitório – Bem móvel – 30 dias (art.445 caput, CC)
    Vício Redibitório – Bem Imóvel – 1 ano (art.445 caput, CC)

  • Pra memorizar: Art. 206 CC e segs.

    1 ano: "A empresa TH está no SPC": Tabelião-Hospedagem-Segurado/Seguradora-Perito-Credores

    2 anos: Alimentos

    3 anos: Juros-Lucros-Renda-Aluguel-Ressarcimento-Reparação Civil-Violação de Lei/Estatuto-Titulo Crédito-Beneficiário/Segurador ou 3º prejudicado.

    4 anos: Tutela a contar da aprovação das contas

    5 anos: "O Ph.Dr trabalha na CDL": (Ph) honorários Profissionais- D) Despendeu em juizo (CDL) Cobrança de Dívidas Líquidas - (r) repetição do indébito (jurisprud.) 

    10 anos: Sem prazo menor

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • Com certeza foi anulada. A lei fala expressamente que "DEVE"