ID 171073 Banca AOCP Órgão TRT - 9ª REGIÃO (PR) Ano 2004 Provas AOCP - 2004 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Falência Falência e Recuperação de Empresas Nos termos do Decreto-lei nº 7.661, de 21-06-1945 (Lei de Falências), é incorreto afirmar: Alternativas os credores com privilégio geral serão pagos logo que haja dinheiro em caixa, sendo que, havendo vários deles em igualdade de condições, serão pagos em rateio, se o produto dos bens não chegar para todos a concordata pode ser rescindida pela negligência ou inação do concordatário na continuação do seu negócio o juiz, ao deferir o processamento da concordata preventiva, nomeará síndico escolhido entre credores de reconhecida idoneidade moral e financeira o devedor que requerer concordata preventiva deve consentir, sob pena de seqüestro, que seus credores, por si ou por seus contadores legalmente habilitados, lhe examinem os livros e papéis, os apontamentos e as cópias que entenderem, nos prazos e pela forma que forem estabelecidos pelo juiz o pedido de concordata preventiva não resolve os contratos bilaterais, que continuam sujeitos às normas do direito comum Responder Comentários ATENÇÃO!Questão anterior à lei 11105/05 está desatualizada