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ID
1710802
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/1993, são modalidades de licitações:

Alternativas
Comentários
  • PPA, LOA e LDO são instrumentos de planejamento orçamentário.


    PPP consta em lei específica e não na L8666. O mesmo vale para pregão.

  • São modalidades de licitação: C4 TLP 

     

    CONCORRÊNCIA
    CONVITE
    CONCURSO
    CONSULTA
    TOMADA DE PREÇOS
    LEILÃO
    PREGAO

     

    As modalidades expressas na lei 8666/93 são: Convite; Concurso; Concorrência; Tomada de Preços e Leilão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Além disso:

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo únicoConsideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Assim:

    A. CERTO. Leilão, concorrência e tomada de preços.

    B. ERRADO. Pregão, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e concorrência. Erros em negrito.

    C. ERRADO. LOA (Lei Orçamentária Anual), pregão e tomada de preços. Erros em negrito.

    D. ERRADO. LOA (Lei Orçamentária Anual), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pregão. Erros em negrito.

    E. ERRADO. Concorrência, LOA (Lei Orçamentária Anual) e tomada de preços. Erro em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.