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ID
1710937
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Existe sim a possibilidade de alegação da prescrição em qualquer grau de jurisdição (art. 193 do CC), entretanto, não é aplicável esta possibilidade em sede de recursos extraordinário e especial. Isso porque, seu conhecimento pelos Tribunais superiores exigirá a ocorrência do prévio prequestionamento.
    Ou seja, quando se tratar de recurso extraordinário ou especial para os ttribunais superiores a alegação da prescrição depende de prequestionamento

    B) A decadência convencional não é reconhecida ex-ofíccio
    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação

    C) Errado, A decadência convencional não pode ser alegada de ofício pelo juiz, ainda que se trate de fazenda pública.

    D) CERTO: Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

          I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

          II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

          III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra


    E) Houve inversão dos conceitos:
    A decadência diz respeito aos direitos potestativos que, por essência, não possuem pretensão, já que não podem ser objeto de violação.
    A Prescrição refere-se aos direitos subjetivos patrimoniais, aqueles que trazem consigo a possibilidade de que o seu titular exija determinado comportamento de alguém

    bons estudos
  • Acrescento, ainda, ao comentário do colega Renato relativamente à alternativa A que a prescrição não será alegada de ofício pelo juiz, mas sim reconhecida.

  • Art. 197.           NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO:

     

    I -    entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

     

    II -        entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198.     Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

     

    VIDE    Q515193       Q570310

     

    PRESCRIÇÃO DO HERDEIRO:     

     

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

  • Renato sempre maestral em seus comentários... Obrigada por nos ajudar!

  • decadência diz respeito aos direitos potestativos que, por essência, não possuem pretensão, já que não podem ser objeto de violação. 
    Prescrição refere-se aos direitos subjetivos patrimoniais, aqueles que trazem consigo a possibilidade de que o seu titular exija determinado comportamento de alguém

  • Houve inversão dos conceitos:

    decadência diz respeito aos direitos potestativos que, por essência, não possuem pretensão, já que não podem ser objeto de violação. 

    Prescrição refere-se aos direitos subjetivos patrimoniais, aqueles que trazem consigo a possibilidade de que o seu titular exija determinado comportamento de alguém

  • Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Sucessão do prazo prescricional. O herdeiro do falecido disporá apenas do prazo faltante para exercer a ação, quando este prazo se iniciou com o autor da herança.

  • Art. 197.          NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO: 

    I -   entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II -       entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

     

    Art. 198.    Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

    I - pendendo condição suspensiva;

    II - não estando vencido o prazo;

    III - pendendo ação de evicção.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Pessoal, alguém sabe comentar o erro da letra a)?? Obrigado!!!

  • Erro da A)

    STJ - Ainda que a prescrição seja matéria de ordem pública, o seu conhecimento em sede de recurso especial exigeprequestionamento da matéria pela Corte de origem.

    Ou seja, não pode ser alegada "em qualquer grau de jurisdição, independentemente de seu prequestionamento"

  • RESOLUÇÃO:

    a) A prescrição pode ser alegada de ofício pelo juiz, ou também pela parte a quem aproveita, em qualquer grau de jurisdição, independentemente de seu prequestionamento. à INCORRETA: o prequestionamento, quando exigido por lei, deve ser observado mesmo que se trate de matéria conhecível de ofício. O prequestionamento é instituto estudado pelo Direito Processual e constitui em requisito para a interposição de alguns recursos.

    b) A decadência pode ser legal ou convencional, sendo que ambas podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. O mesmo ocorre com a prescrição, que também pode ser conhecida ex officio pelo magistrado. à INCORRETA: apenas a prescrição e a decadência legal podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    c) Em face do princípio da supremacia do interesse público, caso a prescrição ou a decadência convencional beneficiem a Fazenda Pública, o juiz pode conhecê-las de ofício. à INCORRETA: a decadência convencional não pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

    d) A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor, exceto se este for absolutamente incapaz, ou estiver ausente do País a serviço dos entes federativos, ou se achar a serviço das Forças Armadas em tempo de guerra. à CORRETA: exato! É o que consta do Código Civil.

    e) A prescrição diz respeito aos direitos potestativos que, por essência, não possuem pretensão, já que não podem ser objeto de violação. A decadência, por sua vez, refere-se aos direitos subjetivos patrimoniais, aqueles que trazem consigo a possibilidade de que o seu titular exija determinado comportamento de alguém. à INCORRETA: a decadência é que diz respeito aos direitos potestativos, que seriam direitos invioláveis. Já a prescrição se refere a direitos subjetivos patrimoniais, aqueles que trazem a possibilidade de se exigir uma prestação de alguém.

    Resposta: D