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ID
1710994
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Iniciada a execução, não encontrados os bens do devedor, se o processo permanece paralisado, por mais de 5 anos, pela inércia do Fisco, terá ocorrido

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    LEI Nº 6.830/80

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição

    § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos

    § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato

    Súmula 314 STJ: Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.


    Jurisprudência STJ: o Art. 140 da Lei de Execuções Fiscais não possui prevalência sobre o Art. 174 CTN, logo, é viável a caracterização da prescrição intercorrente em execução fiscal (STJ REsp 754309 MG)

    bons estudos

  • prescriçao intercorrente é aquela que ocorre já dentro da ação de execução fiscal