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ID
1711219
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à seguridade social, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CF/88 - art. 199§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correções:
    a) As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (art. 199, § 1º)

    b) É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (art. 199, § 2º)

    d) COMPETE ao Sistema Único de Saúde ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. (art. 200, III)

    e) Ao Sistema Único de Saúde, compete colaborar na proteção do meio ambiente, NELE COMPREENDIDO O DO TRABALHO. (art. 200, VIII).

    Fonte: comentário do colega Patrick Carvalho em outra questão do QC.


  • ALTERAÇÃO DA LEI 8.080/90

    Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
    I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e
    empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus
    para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
    IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº
    13.097, de 2015)

  • So questões repetidas...

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) ERRADO: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    c) CERTO: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    d) ERRADO: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    e) ERRADO: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A participação se dá de forma complementar, não subsidiária. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    Alternativa B - Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".

    Alternativa C - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência do SUS prevista na Constituição. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. O meio ambiente do trabalho está compreendido. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da seguridade social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) As instituições privadas poderão participar de forma subsidiária do Sistema Único de Saúde.

    Errado. Na verdade, as instituições privadas podem participar de forma complementar e não subsidiária, nos termos do art. 199, § 1º, CF: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) É permitida a destinação de recursos públicos para auxiliar as instituições privadas com fins lucrativos.

    Errado. Ao contrário: é vedada. Aplicação do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde do País, salvo nos casos previstos em lei.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 199, § 3º, CF: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    d) Não compete ao Sistema Único de Saúde ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.

    Errado. Compete, sim. Aplicação do art. 200, III, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    e) Ao Sistema Único de Saúde, compete colaborar na proteção do meio ambiente, exceto o meio ambiente do trabalho.

    Errado. Compreende-se, sim, o ambiente do trabalho. Aplicação do art. 200, VIII, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    Gabarito: C