-
Gabarito: C
CF/88 - art. 199§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Correções:
a) As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (art. 199, § 1º)
b) É VEDADA a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. (art. 199, § 2º)
d) COMPETE ao Sistema Único de Saúde ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde. (art. 200, III)
e) Ao Sistema Único de Saúde, compete colaborar na proteção do meio ambiente, NELE COMPREENDIDO O DO TRABALHO. (art. 200, VIII).
Fonte: comentário do colega Patrick Carvalho em outra questão do QC.
-
ALTERAÇÃO DA LEI 8.080/90
Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e
empréstimos; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
b) ações e pesquisas de planejamento familiar; (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus
para a seguridade social; e (Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)
IV - demais casos previstos em legislação específica. (Incluído pela Lei nº
13.097, de 2015)
-
So questões repetidas...
-
GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) ERRADO: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c) CERTO: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
d) ERRADO: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
e) ERRADO: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre seguridade social.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A participação se dá de forma complementar, não subsidiária. Art. 199, § 1º, CRFB/88: "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".
Alternativa B - Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 199, § 2º, CRFB/88: "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos".
Alternativa C - Correta! É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 199, § 3º: "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei".
Alternativa D - Incorreta. Trata-se de competência do SUS prevista na Constituição. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O meio ambiente do trabalho está compreendido. Art. 200, CRFB/88: "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
A questão exige conhecimento acerca da ordem social - da seguridade social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) As instituições privadas poderão participar de forma subsidiária do Sistema Único de Saúde.
Errado. Na verdade, as instituições privadas podem participar de forma complementar e não subsidiária, nos termos do art. 199, § 1º, CF: Art. 199, § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
b) É permitida a destinação de recursos públicos para auxiliar as instituições privadas com fins lucrativos.
Errado. Ao contrário: é vedada. Aplicação do art. 199, § 2º, CF: Art. 199, § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
c) É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde do País, salvo nos casos previstos em lei.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 199, § 3º, CF: Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
d) Não compete ao Sistema Único de Saúde ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde.
Errado. Compete, sim. Aplicação do art. 200, III, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
e) Ao Sistema Único de Saúde, compete colaborar na proteção do meio ambiente, exceto o meio ambiente do trabalho.
Errado. Compreende-se, sim, o ambiente do trabalho. Aplicação do art. 200, VIII, CF: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Gabarito: C