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ID
1712251
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre Cédula de Crédito Bancário.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Lei 10.931/2004,  Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.
  •   Art. 29 § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, MESMO NAO sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

  • A - ERRADA: A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido por instituição financeira ou por entidade a esta equiparada em favor de pessoa física ou jurídica.

    De acordo com art. 26 da Lei 10.931/2004, "a Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade."

    B - ERRADA: A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso em preto, devendo o endossatário ser instituição financeira ou entidade a ela equiparada.

    De acordo com o §1º do art. 29 da Lei supracitada, "a Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula."

    C- CORRETA: A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

    A assertiva é a literalidade do art. 27 da Lei 10.931/2004. 

    D - ERRADA: Na Cédula de Crédito Bancário, poderão ser pactuados juros sobre a dívida, vedada a capitalização.

    Nos termos do I, do § 1o , do art. 28 da Lei de regência, "na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação."

  • Letra A) ERRADA.

     

    Lei 10.931/2004

     

    Art. 26. A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

     

    Letra B) ERRADA.

     

    Lei 10.931/2004

    Art. 29   § 1o A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.

     

    Letra C) CERTA.

     

    Lei 10.931/2004

    Art. 27. A Cédula de Crédito Bancário poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

     

    Letra D) ERRADA.

     

    Lei 10.931/2004

    Art. 28.

      § 1o Na Cédula de Crédito Bancário poderão ser pactuados:

            I - os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais encargos decorrentes da obrigação;

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Apenas complementando o conteúdo que conduz ao erro da última assertiva, saliento, neste ponto referindo às lições de Fábio Ulhôa, que "os juros remuneratórios de obrigações documentadas em cédula de crédito bancário podem ser livremente estipulados e capitalizados, não incidindo limite legal nenhum na mensuração da taxa e na capitalização dos juros" (ob. cit. pp. 485-486; Curso de Direito Comercial, 20ª e.d. 2016.grifos nossos)