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Art. 127. No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
(...)
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
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No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição:
I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
II - do penhor comum sobre coisas móveis;
III - da caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador;
IV - do contrato de penhor de animais, não compreendido nas disposições do art. 10 da Lei nº 492, de 30-8-1934;
V - do contrato de parceria agrícola ou pecuária;
VI - do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros (art. 19, § 2º do Decreto nº 24.150, de 20-4-1934);
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação.
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Cédulas de crédito rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)
Contratos de penhor rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)
Instituição de bem de família --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 2)
Contrato de parceria agrícola --> TRANSCRIÇÃO no Registro de Títulos e Documentos (Livro B)
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No Registro de Títulos e Documentos será feita a transcrição de contratos de parceria agrícola ou pecuária.
Cédulas de crédito rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)
Contratos de penhor rural --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)
Instituição de bem de família --> registro no Registro de imóveis (Livro nº 2)
Contrato de parceria agrícola --> TRANSCRIÇÃO no Registro de Títulos e Documentos (Livro B)
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O objetivo da questão é que se identifique o único ato, dentre as alternativa, realizado pelo Registro de Títulos e Documentos, uma vez que os demais são efetuados pelo Registro de Imóveis, com base na Lei 6.015/73.
A) INCORRETO.Transcrição das cédulas de crédito rural.
Cédulas de crédito rural - registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)
B) INCORRETO.Transcrição dos contratos de penhor rural.
Contratos de penhor rural - registro no Registro de imóveis (Livro nº 3)
C) INCORRETO.Transcrição da instituição de bem de família.
Instituição de bem de família - registro no Registro de imóveis (Livro nº 2)
D) CORRETO.Transcrição do contrato de parceria agrícola.
Contrato de parceria agrícola - transcrição no Registro de Títulos e Documentos (Livro B)
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
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DESATUALIZADO O COMENTÁRIO A RESPEITO DAS CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL (CCR)
A revogou o art. 167, I, 13 da lei 6.015/73.
Com isso, não é mais atribuição dos Registros de Imóveis realizar o registro das Cédulas de Crédito Rural.