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Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
ECA
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a) Criança: até doze anos INcompletos; adolescentes: entre doze e dezoito anos de idade
b) a colocação em família substituta é medida excepcional, possível unicamente por meia da adoção (impossível por guarda ou tutela - que são os demais meios de colocação em família substituta);
c) O adotante há de ser pelo menos 16 anos mais velho que o adotado.
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A) art. 2 do ECA
B) art. 31 do ECA
C) art. 42, par 3, do ECA
D) arr. 108 do ECA
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A) Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B) Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.
C) Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
D) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Todos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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A questão requer conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
- A opção A está incorreta porque considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes entre doze e dezoito anos de idade (Artigo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
- A opção B está incorreta porque a colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção (Artigo 31, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
- A opção C está incorreta porque o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando (Artigo 42,§ 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
- A opção D está correta segundo o Artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.