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ID
1712380
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina da sociedade limitada no Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 1.052 CC. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    bons estudos

    a luta continua

  • a) CORRETA

    b e c) A sociedade limitada rege-se, subsidiariamente, pelas normas da sociedade simples. Porém, pode prever o contrato social que seja ela regida, supletivamente, pelas normas das sociedades anônimas (Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.);

    d) A sociedade limitada pode adotar firma social ou denominação social (art. 1.054) 

  • Numa sociedade Ltda, via de regra formada por pessoas, tem relevo o aspecto subjetivo. Desta forma, por ser limitada, os sócios respondem pelo equivalente ao valor das suas cotas, porém, existe solidariedade em relação ao capital não integralizado. Por isso é que caracterizamos a Ltda de sociedade de duplo vínculo porquanto, além do liame subjetivo entre os sócios (solidariedade), existe um vínculo de cada um para com a sociedade. 

  • (a) CORRETA Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Código Civil - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.


    (b) ERRADA A sociedade limitada rege-se supletivamente pelas normas da sociedade em nome coletivo. Código Civil - Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.


    (c) ERRADA O contrato social não poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas nomas da sociedade anônima.  Código Civil - Art. 1.053. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.


    (d) ERRADA No contrato da sociedade limitada, é vedada a adoção de firma social. Código Civil - Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.