Somente um adendo.
Os livros empresariais são, basicamente, classificados obrigatórios e facultativos. Os obrigatórios se bipartem em duas espécies, quais sejam, comum e especiais. O livro comum é aquele que é, com perdão da redundância, comum a todos os empresários. Na categoria comum reina sozinho o livro diário, doutro lado, como especiais temos o de duplicatas. Estes são geralmente usados para execução de especial atividade por parte de um empresário, no exemplo supra, o livro de duplicatas se classifica como especial porquanto só os empresários que emitem duplicatas que tem a obrigação de tê-lo.
Assim, temos:
a) Atualmente, os livros empresariais possuem as funções administrativa, documental e fiscal, sendo o Diário e Livro de Registro de Duplicatas os únicos livros empresariais comuns obrigatórios. Errada, pois, de acordo com o esposado acima, verificamos que o livro de duplicatas é um livro obrigatório especial.
e) O Livro de Registro de Duplicatas é um exemplo de livro empresarial facultativo. Errada, pois, de acordo com o esposado acima, verificamos que o livro de duplicatas é um livro obrigatório especial.
RESPOSTA C.
1.0 - Classificações dos Livros Empresariais
Dividem-se em dois:
1.1 - Obrigatórios
Nesta classificação encontram-se os livros que devem, obrigatoriamente, ser escriturados, gerando sanções para o não cumprimento dessa imperatividade (ordem), incluindo consequências sancionadoras no campo penal!
Entre estes, podemos encontrar duas espécies de livros obrigatórios, a saber, os...
1.1.1 - Comuns:
Livros que devem ser apresentados por absolutamente* todos os empresários: o Diário
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.
Mas também podemos encontrar os livros especiais:
1.1.2 - Especiais:
Registro de Duplicatas
Entrada e saída de Mercadorias; para empresas de armazéns gerais
Livros diversos para Sociedades Por Ações.
I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;
III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;
IV - o livro de Atas das Assembléias Gerais; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
V - o livro de Presença dos Acionistas; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)
1.4 - Facultativos
Por outro lado, os livros empresariais facultativos, referem-se àqueles livros que têm sua escrituração não obrigatória, mas permitida por lei, não acarretando nenhum efeito jurídico sancionador.