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ID
1712407
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa correta quanto aos livros empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 378 do CPC: "Os livros comerciais provam contra o seu autor. É lícito ao comerciante, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à veracidade dos fatos."

  • resposta: letra C

    prova contra o empresário: é permitido demonstrar, por outros meios probatórios, a eventual inveracidade dos dados contábeis que lhes são desfavoráveis;

    prova a favor de seu titular: em demanda entre empresários, desde que atendidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos dos mesmos. Caso não possuam tais requisitos, os fatos alegados pela parte contrária serão considerados como verdadeiros. Segundo consta do livro do Fabio Ulhoa, o titular do livro que falta qualquer desses requisitos, é, para o direito, titular de livro algum.


  • Somente um adendo.

    Os livros empresariais são, basicamente, classificados obrigatórios e facultativos. Os obrigatórios se bipartem em duas espécies, quais sejam, comum e especiais. O livro comum é aquele que é, com perdão da redundância, comum a todos os empresários. Na categoria comum reina sozinho o livro diário, doutro lado, como especiais temos o de duplicatas. Estes são geralmente usados para execução de especial atividade por parte de um empresário, no exemplo supra, o livro de duplicatas se classifica como especial porquanto só os empresários que emitem duplicatas que tem a obrigação de tê-lo. 


    Assim, temos: 

    a) Atualmente, os livros empresariais possuem as funções administrativa, documental e fiscal, sendo o Diário e Livro de Registro de Duplicatas os únicos livros empresariais comuns obrigatórios. Errada, pois, de acordo com o esposado acima, verificamos que o livro de duplicatas é um livro obrigatório especial.


    e) O Livro de Registro de Duplicatas é um exemplo de livro empresarial facultativo. Errada, pois, de acordo com o esposado acima, verificamos que o livro de duplicatas é um livro obrigatório especial.


  • NOVO CPC:

    Art. 417.  Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

    Art. 418.  Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

  • RESPOSTA C.

    1.0 - Classificações dos Livros Empresariais

    Dividem-se em dois:

    1.1 - Obrigatórios

    Nesta classificação encontram-se os livros que devem, obrigatoriamente, ser escriturados, gerando sanções para o não cumprimento dessa imperatividade (ordem), incluindo consequências sancionadoras no campo penal!

    Entre estes, podemos encontrar duas espécies de livros obrigatórios, a saber, os...

    1.1.1 - Comuns:

    Livros que devem ser apresentados por absolutamente* todos os empresários: o Diário

    Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

    Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

    Mas também podemos encontrar os livros especiais:

    1.1.2 - Especiais:

    Registro de Duplicatas

    Entrada e saída de Mercadorias; para empresas de armazéns gerais

    Livros diversos para Sociedades Por Ações.

    I - o livro de Registro de Ações Nominativas, para inscrição, anotação ou averbação: (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    II - o livro de "Transferência de Ações Nominativas", para lançamento dos termos de transferência, que deverão ser assinados pelo cedente e pelo cessionário ou seus legítimos representantes;

    III - o livro de "Registro de Partes Beneficiárias Nominativas" e o de "Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas", se tiverem sido emitidas, observando-se, em ambos, no que couber, o disposto nos números I e II deste artigo;

    IV - o livro de Atas das Assembléias Gerais; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    V - o livro de Presença dos Acionistas; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    VI - os livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, se houver, e de Atas das Reuniões de Diretoria; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    VII - o livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    1.4 - Facultativos

    Por outro lado, os livros empresariais facultativos, referem-se àqueles livros que têm sua escrituração não obrigatória, mas permitida por lei, não acarretando nenhum efeito jurídico sancionador.