A-CORRETA.LEI 9307,ART.32,INC.II "Art. 32. É nula a sentença arbitral se:II - emanou de quem não podia ser árbitro;"
B-INCORRETA.LEI 9307, ART.3º "Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral."
C-CORRETA.LEI 9307, ART.4º,§2º " § 2º Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula."
D-CORRETA.LEI 9307, ART.11,INC IV "Art. 11. Poderá, ainda, o compromisso arbitral conter:IV - a indicação da lei nacional ou das regras corporativas aplicáveis à arbitragem, quando assim convencionarem as partes;"