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Onde está o erro da D?
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O erro da D esta no fato de não existir descrição da conduta "pagar" no tipo penal, o crime é oferecer ou prometer.
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Ora, pagar é o exaurimento do crime de corrupção ativa. Não vejo erro na alternativa "d".
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O erro da letra D, está nos verbos oferecer ou prometer, que devem anteceder a prática do ato, não caracterizando crime se realizados após a prática do ato.
Trata-se de crime formal, não havendo necessidade do ato ser praticado, omitido ou retardado, bastando apenas o oferecimento ou vantagem indevida.
Se o funcionário receber a quantia também não responderá pelo crime de corrupção passiva, respondendo tão somente por ato de improbidade.
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Quanto ao item "D":
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
Os núcleos do tipo são os verbos: "oferecer" ou "prometer". Não consta o verbo "pagar"
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Gabarito: c
a) Conduzido que oferece ao delegado de polícia determinada quantia em dinheiro para que este deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva. (Errada - é Corrupção Ativa)
b) Funcionário público que concorreu culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restituiu os valores após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, terá sua punibilidade extinta. (Errada - Se precede a sentença irrecorrível extingue, se lhe é posterior reduz de metade a pena imposta)
c) Funcionário público que, tendo constatado que "W" sonegava impostos e, antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de "W" com os seguintes escritos: estou sendo autuado por sonegação de impostos, praticou o crime de excesso de exação. (Correta - Art 316 § 1º do CP)
d) Comete o crime de corrupção ativa o particular que paga vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. (Errada - Oferece ou promete! Pagar não)
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para considerar errada a alternativa "d", seria preciso imaginar o particular que paga vantagem indevida a funcionário público sem a anuência do mesmo.
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Quanto ao erro da letra d, ensina o professor Fábio Roque:
O art. 317 pune três condutas, que acabam por enfocar a
mercancia do agente com a função pública:
·
Solicitar;
·
Receber;
·
Aceitar
promessa de indevida vantagem.
O art. 333 pune, por sua vez, apenas duas
condutas:
·
Prometer
(corresponde a aceitar);
·
Oferecer
(corresponde a receber).
Não se pune a conduta de efetivamente dar (ou pagar) a vantagem indevida ao servidor,
que corresponderia a solicitar. Note-se: na solicitação, a conduta é
desencadeada pelo próprio servidor. Quem efetivamente dá (ou paga) o que foi solicitado,
é reconhecido como vítima. De todo modo, existe um PL pretendendo incluir a
conduta de dar.
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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a) Conduzido que oferece ao delegado de polícia determinada quantia em dinheiro para que este deixe de lavrar o auto de prisão em flagrante comete o crime de corrupção passiva.
- Corrupção ativa.
CP, Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
b) Funcionário público que concorreu culposamente para a apropriação de dinheiro proveniente dos cofres públicos, mas restituiu os valores após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, terá sua punibilidade extinta.
- Pena reduzida à metade.
CP, Art. 312, § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
c) Funcionário público que, tendo constatado que "W" sonegava impostos e, antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de "W" com os seguintes escritos: estou sendo autuado por sonegação de impostos, praticou o crime de excesso de exação.
Gabarito.
- CP, Art. 316, § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza
d) Comete o crime de corrupção ativa o particular que paga vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
Pagar é atipicidade do crime de Corrupção ativa, que só tem os verbos "oferecer" e "prometer".
- Vide comentário do Bruno Souza
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a letra D somente estaria errada, na minha humilde opinião, se a questão contasse uma historinha dizendo que o agente público solicitou a vantagem indevida, e o particular apenas PAGOU a referida vantagem, o que seria fato atípico (quanto à conduta do particular).
Da forma que está escrita, poderia sim configurar corrupção ativa, uma vez que se está escrito que alguém PAGOU, pode ser que este ofereceu a vantagem ou houve a solicitação por parte do agente público. No primeiro caso, configurar-se-ia a corrupção ativa.
Infelizmente a questão foi abstrata demais, gerando dupla interpretação.
É de fazer chorar quando as bancas fazem isso. Nos resta dançar conforme a música.
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Acertei o gabarito, pois a C está corretíssima, mas realmente a assertiva D, cabe dupla interpretação.
Se o particular "pagou", ora pois, alguém teve de receber, ou ele não teria "pagado". De qualquer forma, na dúvida vamos nos ater aos verbos do texto legal. "Oferecer ou Prometer"
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LETRA (C) --MENOS ERRADA.
O ARTIGO FALA EM TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Na letra D só consegui ver o seguinte erro: " Se o particular pagou, poderia ser porque o funcionário EXIGIU", que no caso configuraria concussão, foi o meu reciocínio.
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joao paulo leandro de souza araujo, seu raciocínio está correto. Não necessariamente o particular ofereceu a vantagem. Pode ter pago, porque dele lhe foi exigido pelo funcionário. Nesse caso, o particular não cometeu nenhuma infração.
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A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato de enquadrar as diversas condutas descritas nas alternativas, com os tipos penais dispostos no Código Penal.
Vamos analisar separadamente cada alternativa:
Letra A: Errada. A corrupção passiva é crime cometido pelo funcionário público,que solicita ou recebevantagem indevida. No caso da assertiva 'a', é o particular que oferece vantagem indevida ao funcionário público, para determina-lo a não praticar ato de ofício, incorrendo, portanto, no crime de corrupção ativa (art. 333, CP).
Letra B: Errada. O crime de peculato culposo (art. 312, §2° do CP), somente isenta de pena o agente que restitui os valores antes de sentença irrecorrível. Após o trânsito em julgado, reduz-se à metade a pena imposta (art. 312, §3° do CP).
Letra C: Correta. Considerando que o agente empregou meio vexatório para cobrar imposto, ainda que devido, incidiu no tipo penal previsto no art. 316, §1° do CP.
Letra D: Errada. O crime de corrupção ativa envolve as condutas de oferecer ou de prometer vantagem indevida a funcionário público.
GABARITO: LETRA C
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Pagar é atípico na discussão quanto ao enquadramento no artigo sobre a corrupção passiva.
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C. Funcionário público que, tendo constatado que "W" sonegava impostos e, antes de efetivar a autuação, colocou faixas na porta do estabelecimento comercial de "W" com os seguintes escritos: estou sendo autuado por sonegação de impostos, praticou o crime de excesso de exação.
art. 316
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
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A questão em comento pretende avaliar a capacidade do candidato de enquadrar as diversas condutas descritas nas alternativas, com os tipos penais dispostos no Código Penal.
Vamos analisar separadamente cada alternativa:
Letra A: Errada. A corrupção passiva é crime cometido pelo funcionário público,que solicita ou recebevantagem indevida. No caso da assertiva 'a', é o particular que oferece vantagem indevida ao funcionário público, para determina-lo a não praticar ato de ofício, incorrendo, portanto, no crime de corrupção ativa (art. 333, CP).
Letra B: Errada. O crime de peculato culposo (art. 312, §2° do CP), somente isenta de pena o agente que restitui os valores antes de sentença irrecorrível. Após o trânsito em julgado, reduz-se à metade a pena imposta (art. 312, §3° do CP).
Letra C: Correta. Considerando que o agente empregou meio vexatório para cobrar imposto, ainda que devido, incidiu no tipo penal previsto no art. 316, §1° do CP.
Letra D: Errada. O crime de corrupção ativa envolve as condutas de oferecer ou de prometer vantagem indevida a funcionário público.
GABARITO: LETRA C - Professor Qconcursos