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ID
1712509
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que contém afirmação correta sobre penas privativas de liberdade e restritivas de direitos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra C, conforme artigo 46 "caput" do Código Penal Brasileiro.


    Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade




  • A) O descumprimento da pena restritiva de direito enseja sua conversão em pena privativa de liberdade. Não obstante, o quantum cumprido é descontado da pena a ser cumprida. Afinal, pena cumprida é pena extinta (art. 44, §4º, CP);

    B) A reincidência, por si só, só obsta a conversão se for específica. (art. 44, § 3o - Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime).

    C)  Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade.

    D) A multa não paga enseja a execução fiscal, conforme dispõe o art. 51, do CP.

  • Letra B (ERRADA):  REQUISITOS SUBJETIVOS: Referem-se à pessoa do condenado, seja ele nacional ou estrangeiro, residente no Brasil ou não.


    a) Não ser reincidente em crime doloso. Esse requisito está contido no art. 44, II, do Código Penal.

    Conclui-se, indiretamente, não ser a reincidência em crime culposo impeditiva da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.


    E, mesmo para o reincidente em crime doloso, abre-se uma exceção. Com efeito, se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime (CP, art. 44, § 3.º). Na ótica do Superior Tribunal de Justiça: "A reincidência genérica não é motivo suficiente, por si só, para o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade. Nos termos do art. 44, § 3.º, do Código Penal, é possível o deferimento da benesse ao réu reincidente desde que atendidos dois requisitos cumulativos, quais sejam, ser a medida socialmente recomendável em face da condenação anterior e que não esteja caracterizada a reincidência específica".


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado - Parte Geral (2015).

  • A - A conversão da PRD em PPL se dá pelo descumprimento injustificado ou condenação superveniente a PPL, obervada em ambos os casos a detração (art. 44, §§ 4º e 5º).

     

    B - Afirmativa não é de todo verdadeira. Só a reincidência em crime doloso impede a substituição. E mais, ainda que reincidente doloso, será possível a substituição se a medida for socialmente recomendável e não se a reincidência específica (art. 44, §3º, CP). 

     

    C - De fato, somente se condenado a pena superior a 6 meses, será possível substituição da PPL em PRD na modalidade prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas (art. 46,CP).

     

    D - Não é possível a conversão da pena de multa em PPL. A pena de multa é considerada dívida de valor, devendo ser executada pela procuradoria da Fazenda Pública (art. 51, CP).

     

     

  • prestação de Serviços à comunidade ---> condenações Superiores a Seis meses