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Letra E.
a) Errado. Toda despesa tem que ser empenhada, inclusive suprimento de fundos (Regime de Adiantamento)b) Errado. O empenho poderá ser por ordinário, por estimativa e global.c) Errado. Pelo contrário. O pagamento só poderá ser feito após a liquidação.d) Errado. De fato, não se fará adiantamento de numerário a servidor em alcance nem se já responsável por mais de um (ou seja, no mínimo dois) adiantamento.e) Certo. A nota de empenho poderá ser dispensada e alguns casos específicos. Não confunda nota de empenho com empenho, pois este nunca poderá ser dispensado.
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Complementando
b) Pode sim, é para quando o montante não possa ser determinado. Ex: água, luz etc.
c) Estágios> ELP - Empanho, Liquidação e Pagamento.
d) Lei nº 4.320 - Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.
e) Certo
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O Artigo 60 da Lei 4.320/64, e complementando em seu Parágrafo 1º diz que "em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho".
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Empenho > Não pode ser dispensado
Nota de empenho > Pode ser dispensado
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4320/64
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
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Gabarito - E.
Art. 60 da lei 4320 de 1964 - É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
§ 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
§ 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
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Gabarito: Letra E
a) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
b) Art. 60: § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.
c) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. (Prévia ao pagamento)
d) Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento.
e) Art. 60: § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
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No caso da alternativa D, o erro é pelo fato de serem 2 aditamentos, o Terdeiro é proibido.