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ID
1712926
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

É correto afirmar:
I. O médico que exerça a medicina de forma habitual em mais de um estado da Federação deverá requerer inscrição secundária, ainda que o somatório anual descontínuo não ultrapasse o período de 90 (noventa) dias.
II. O cidadão estrangeiro com visto provisório no Brasil pode registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos mesmos direitos do cidadão brasileiro quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos conselhos.
III. Os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.
IV. Os Conselhos Regionais de Medicina podem comunicar ao Conselho Federal de Medicina a presença de médico estrangeiro e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Como pode ser a letra B?

    Lei 3.268 1958

    Art. 18

    § 2º Se o médico inscrito no Conselho Regional de um Estado passar a exercer, de modo permanente, atividade em outra região, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias, na nova jurisdição, ficará obrigado a requerer inscrição secundária no quadro respectivo, ou para êle se transferir, sujeito, em ambos os casos, à jurisdição do Conselho local pelos atos praticados em qualquer jurisdição.

  • Art. 1º O médico que venha a exercer a medicina em outra jurisdição, temporariamente e por período INFERIOR a 90 (noventa) dias, deverá requerer visto provisório ao presidente do Conselho Regional de Medicina daquela localidade, apresentando a carteira profissional de médico para o assentamento e assinatura da autorização na mesma. (Resolução CFM nº 1.948)

     

    contraditório ne? so acertei pq respondi a questao anterior e errei

  • Pra mim devia ser anulada.

  • RESOLUÇÃO CFM nº 1948/2010

     

    I) 

    Art. 3º O médico que exerça a medicina de forma habitual em mais de um estado da Federação deverá requerer inscrição secundária, ainda que o somatório anual descontínuo não ultrapasse o período de 90 (noventa) dias.

    RESOLUÇÃO CFM Nº 1.832/2008

     

    II) 

    Art. 3º O cidadão estrangeiro com visto permanente no Brasil pode registrar-se nos Conselhos Regionais de Medicina e usufruir dos mesmos direitos do cidadão brasileiro quanto ao exercício profissional, exceto nos casos de cargo privativo de cidadãos brasileiros, sobretudo ser eleito ou eleger membros nos respectivos conselhos, observado o disposto no artigo 2º desta resolução e o pleno acordo com a Constituição Federal de 1988.

    Art. 4º  O cidadão estrangeiro detentor de visto temporário no país não pode se inscrever nos Conselhos Regionais de Medicina e está impedido de exercer a profissão, salvo a exceção prevista no inciso V do artigo 13 do Estatuto do Estrangeiro.

     

    CFM Nº 1.832/08

    III) Art. 2º Os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas, na forma da lei.

     

     

    IV)

    § 4º Os Conselhos Regionais de Medicina devem comunicar ao Conselho Federal de Medicina a presença de médico estrangeiro e de brasileiro com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação.